O edital de convocação, como o próprio nome já diz, é um instrumento convocatório afim de certificar um determinado número de pessoas sobre um evento, acordo ou qualquer outro assunto. É indispensável a presença de todos os interessados, uma vez que os envolvidos devem chegar a um consenso final.
Confira no artigo abaixo como fazer um edital de convocação e esclareça suas dúvidas sobre o tema!
Como fazer um edital de convocação?
Um edital de convocação pode ser feito por organizações, sindicatos e outros órgãos que tenham a finalidade de apresentar e debater determinados assuntos. A redação do documento, isto é, seu texto, deve ser bem simples e objetiva, com o intuito de informar o real motivo da convocação.
Dessa forma, além da descrição, deve-se informar o local e hora da reunião. Além disso, o documento deve indicar todos os membros convocados para o evento. Ou seja, os nomes de quem deverá participar.
Para criar o edital, não existe muito segredo. Geralmente, ele é feito conforme o modelo padrão indicado abaixo:
Preâmbulo
O preâmbulo é a parte introdutória do edital de convocação. Funciona como uma apresentação resumida da entidade em questão, o número do CNPJ, se for o caso, e dos temas gerais que serão abordados. Portanto, essa primeira parte deve ser mais ou menos assim:
- apresentação da convocação;
- objetivo da convocação + informações básicas;
- nome do sindicato e CNPJ.
Intenções de convocação
Após o preâmbulo, deve-se informar as intenções da convocação. Qual é o motivo principal do edital? Detalhe-o juntamente com a data e local do evento. Além disso, ao final do documento, o dia em que o edital foi escrito, acompanhado da assinatura do responsável, devem estar registrados.
Adicionais
Feito isso, coloque os nomes dos convocados assim como os que conduzirão o evento — coordenador, presidente, síndico, etc. Não se esqueça de revisar todos os tópicos para garantir que não se esqueceu de nada.
Quando elaborar um edital de convocação?
Sempre que uma organização tiver assuntos a debater, pode criar um edital de convocação. Os Órgãos Públicos também podem realizar o edital para processos licitatórios de obras públicas, concursos e tomada de preço, por exemplo.
Dessa maneira, a divulgação pode ser feita no Diário Oficial da União (DOU), do Estado ou até mesmo do município em questão.
Gostou de saber um pouco mais sobre o tema? Continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial para ficar por dentro de questões burocráticas!