Aumento da Tarifa do Transporte Público em São Paulo – Entenda as Mudanças

Aumento da Tarifa do Transporte Público em São Paulo - Entenda as Mudanças
05/02/2016

O aumento da tarifa do transporte público de São Paulo foi decretado no mês de janeiro pelo Poder Executivo Estadual e Municipal. Além do estado, outros também sofreram com o reajuste. Saiba como funciona o estabelecimento desse valor e atente-se às mudanças ocorridas na região.

Estabelecimento do valor da tarifa do transporte público

As regras que norteiam o transporte público fazem parte da Legislação Municipal. No caso de São Paulo, é a Lei nº 13.241/01 que, além de regulamentar todo o sistema de transporte público, dispõe sobre o estabelecimento do valor cobrado dos usuários. Segundo a lei, a tarifa pode ser reajustada pelo Poder Executivo sempre que for necessário adequar-se aos seguintes custos pela prestação de serviços de transporte.

O total arrecadado é direcionado para gastos com funcionários, combustível, renovação e manutenção da frota, gastos administrativos, depreciação e lucro das empresas envolvidas.

Mudanças no valor das tarifas de São Paulo 

O valor da tarifa de ônibus, trem e metrô subiu de R$ 3,50 para R$ 3,80, o que ocasionou também mudança na cobrança das integrações.

⦁ Passagem ônibus, metrô e trem – R$3,80
⦁ Integração entre ônibus e trem/metrô – R$ 5,92
⦁ Integração entre ônibus e trem/metrô mensal – R$ 230

Já as tarifas abaixo tiveram os seus valores mantidos:

⦁ Bilhete 24 horas de ônibus – R$ 10
⦁ Bilhete Semanal de ônibus – R$ 38
⦁ Bilhete Mensal de ônibus – R$ 140
⦁ integração entre ônibus e trilhos 24 horas – R$ 16
⦁ integração entre ônibus e metrô semanal – R$ 60
⦁ Trilhos madrugador – R$ 2,92
⦁ Da Hora – R$ 2,92

Os ônibus da EMTU também tiveram suas tarifas reajustadas em valores variados em cada região em que circulam (São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Sorocaba e Vale Paraíba).

Para as informações sobre tarifas do transporte público terem validade precisam ser publicadas no Diário Oficial da União. Faça isso de forma mais prática e rápida por meio do e-DIÁRIO.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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