Nos últimos dias, o assunto sobre a descriminalização do aborto causou polêmica na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa. Isso porque durante o julgamento de um Habeas Corpus, foi assentado que o aborto praticado até o primeiro trimestre de gestação não configura crime. Saiba mais sobre o aborto e sua descriminalização no Brasil a seguir.
A criminalização do aborto no Brasil
No Código Penal Brasileiro, a conduta de aborto está tipificada como um crime contra a vida.
Sob o ponto de vista médico, é considerado caso de aborto quando ocorre a interrupção da gravidez até a vigésima ou vigésima segunda semana, ou até mesmo quando o feto pesa até 500 gramas. O conceito foi formulado com base na viabilidade fetal extrauterina e é mundialmente aceito pela literatura médica.
O Direito Penal criminaliza condutas dolosas ou culposas que lesionam ou expõem a risco de lesão de bens jurídicos que a sociedade entende como “valioso”, e por isso, mereçam proteção pelas vias do Direito Penal.
Descriminalização do aborto
Como citado anteriormente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aborto não é crime até o terceiro mês de gestação ao revogar prisão preventiva de cinco pessoas de uma clínica ilegal no Rio de Janeiro. Essa decisão não é vinculante para casos semelhantes, mas essa é a primeira vez que o Supremo debate a questão da descriminalização de maneira abrangente.
Situações em que a interrupção da gravidez é permitida no Brasil
A Lei Brasileira prevê punições para quem pratica o crime de aborto. Porém existem situações em que ele é permitido. Veja quais são:
Gravidez resultante de estupro: esse caso não necessita de uma decisão judicial ou boletim de ocorrência policial realizado, no entanto, o procedimento precisa ser realizado por um médico e com o consentimento da gestante.
Risco de morte para a gestante: quando a gravidez põe em risco a saúde da mulher por motivos de saúde e não há outra forma de salvá-la, é feita a interrupção da gravidez. Ele deve ser realizado por um médico e não necessita obrigatoriamente do consentimento da gestante.
Fetos com graves anomalias genéticas: não existe previsão legal expressa, mas o STF já autorizou a interrupção da gestação em casos de anencefalia, quando o embrião não possui cérebro.
Aborto no primeiro trimestre de gestação: como citamos acima, a primeira turma do STF absolveu uma equipe de médicos acusada de realizar abortos, com o consentimento das gestantes, até o terceiro mês de gestação. Porém a decisão se refere a um caso específico e não tem efeito geral de descriminalizar o aborto no país.
Deseja publicar informes da população? Os serviços do e-Diário são rápidos, práticos e eficientes! Acesse o site e conheça mais sobre o Diário Oficial.
Você também vai gostar de:
- Infanticídio – Saiba o que é
- O que são crimes passionais?
- Prisões Provisórias: Saiba Como São Classificadas