Os Editais de Convocação são documentos que divulgam avisos, concorrências, chamadas e outras determinações de interesse comum. Eles podem ser fixados em lugares públicos, divulgados em um jornal de grande circulação ou no Diário Oficial para que a população interessada tome conhecimento do conteúdo.
De acordo com seu teor e objetivo, o edital recebe uma denominação própria. O ato pode comunicar um contrato, um proclama, uma exoneração, uma citação, uma licitação, entre outros assuntos. Saiba mais sobre as convocações, um dos tipos mais comuns:
Para que servem os editais de convocação?
Usado para exigir a presença de uma ou mais pessoas em determinada reunião, assembleia ou evento, esse documento segue um padrão que inclui os seguintes componentes:
- quem convoca;
- quem é convocado;
- a ocasião;
- data, horário e local de apresentação;
- a pauta;
- a cidade e a data de publicação;
- e a assinatura do responsável pela documentação.
Um bom exemplo de edital de convocação é aquele usado em concursos públicos para realizar a chamada dos candidatos aprovados. A Lei 8112/90 determina que a Administração Pública deve informar a convocação para tomada de posse do cargo pelo Diário Oficial. Em geral, depois que a nomeação é publicada, o candidato em questão tem 30 dias para tomar posse. Após a posse, ele tem mais 15 dias para começar a exercer a função. Quem não assume o cargo nesse período, é exonerado.
Outro modelo comum é o utilizado por sindicatos para convidar os membros para a assembleia geral de fundação ou ratificação da entidade. Esse ato deve ser divulgado em jornal oficial e em veículo de comunicação de grande circulação diária – de acordo com a área territorial a ser abarcada – para que seja de conhecimento de todos.
Como fazer um edital de convocação
Para que um edital de convocação seja eficaz, o primeiro passo é fazer com que ele siga a seguinte estrutura:
- apresentação da convocação;
- objetivo;
- informações básicas, como data, hora e local;
- nome da empresa/instituição ou sindicado e seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- intenções de convocação;
- adicionais, como nomes dos convocados e quem conduzirá o evento.
Como publicar editais de convocação?
É possível publicar editais de convocação no Diário Oficial da União ou Jornal Oficial de cada estado por dois caminhos.
O primeiro deles é pelo sistema de envio eletrônico de matérias – INCom, em que o cliente foi previamente cadastrado e certificado no sistema.
Já o segundo método é contando com a expertise da equipe do E-diário Oficial.
Com isso é possível realizar as publicações seguindo os seguintes passos:
- elaborar a matéria no editor de texto word(.doc);
- enviar o edital de convocação pelo PORTAL DE ENVIO DE MATÉRIAS ou encaminhar pelo e-mail [email protected];
- após o envio do edital de convocação você receberá no seu e-mail um orçamento e procedimentos para dar andamento no procedimento;
- a publicação ocorrerá no próximo dia útil se o cadastro da sua entidade estiver finalizado e se o envio do “comprovante de pagamento” ocorrer até às 16h do dia anterior à publicação.
Faça já a divulgação do seu edital de convocação de maneira simplificada, entre em contato com a equipe E-diário.