Diagramação Na Publicação Oficial: Conheça As Principais Regras

Diagramação Na Publicação Oficial: Conheça As Principais Regras

Para que qualquer material seja aceito e publicado em algum veículo da Imprensa Nacional, a diagramação na publicação oficial precisa seguir certas regras e padrões determinados por lei.

Se você precisa que os documentos da sua empresa constem no Diário Oficial, por exemplo, é necessário se atentar a esse detalhe. Entenda o que é diagramação e o que é legalmente exigido a seguir.

O que é diagramação?

Livros, jornais e páginas na web são todos compostos de diagramação. Essa técnica consiste em organizar o conteúdo, seja ele textual ou visual, de maneira específica na página.

Com isso, a informação fica disposta de maneira a melhorar a experiência do leitor ou usuário. Isso significa prestar atenção à localização dos elementos, bem como tamanho, cores e fontes.

Como fazer a diagramação na publicação oficial?

A diagramação na publicação oficial precisa seguir as disposições da Portaria nº 283, da Imprensa Nacional, publicada em 2018. A partir do Art. 38 até o Art. 43, estão especificadas as condições de formatação do ato a ser publicado:

  1. o texto deve conter codificação própria, para identificar partes relevantes. Por exemplo, o código ##ATO para reconhecimento do tipo de ato;
  2. fonte Calibri, com corpo 9 e espaçamento simples entre as linhas;
  3. alinhamento de duas ou mais colunas devem seguir a formatação de tabelas. Elas, por sua vez, devem ter largura de 12 ou 25 centímetro, no máximo cinco linhas de texto por célula e bordas simples, sendo que recuo negativo ou mescla vertical levam à rejeição da tabela;
  4. vários recursos não podem ser utilizados, como texto na posição vertical, cabeça e rodapé, campos com equações e fórmulas (que não sejam colocadas como imagens separadas) e marcação de mala direta;
  5. as imagens também devem seguir formatação específica, com 12 ou 25 centímetros de largura e altura máxima de 37 centímetros, resolução mínima de 200 dpi e arquivo em formato PDF, TIFF ou JPG.

Essas são apenas algumas das disposições da Portaria. Ou seja, é preciso ter muita atenção aos detalhes para que a publicação seja aceita sem problemas. Esse trabalho pode ser bastante demorado e burocrático, já que é possível que a publicação seja rejeitada e exija ajustes para ser enviada novamente.

O E-diário Oficial conta com serviços de formatação e diagramação na publicação oficial para que sejam aceitos pela Imprensa Nacional e disponibilizados no Diário Oficial da União. O serviço pode otimizar o tempo e agilizar o processo graças à equipe jurídica especializada neste tipo de tarefa.

Livre-se da burocracia e publique no DOU com o E-diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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