A possibilidade de pedir a reanálise de uma decisão judicial existe e se chama agravo de instrumento. Neste artigo, você vai entender o que é um tipo desse recurso: o agravo de instrumento trabalhista. Confira.
Saiba o que é o agravo de instrumento trabalhista?
O agravo de instrumento, de forma geral, é um recurso feito ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça quando há a necessidade da reavaliação de uma decisão judicial. Lembrando sempre que esse recurso tem finalidades diferentes na esfera cível e trabalhista.
Quando falamos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o agravo de instrumento trabalhista tem o objetivo de destrancar o recurso que ainda não foi para análise do órgão superior.
O agravo é previsto na esfera do trabalho no artigo artigo 897 da CLT.
Para que serve o agravo de instrumento
Em resumo, serve para contestar e pedir a reavaliação e uma nova análise de uma decisão não sentencial. É muito simples:
Imagine um cenário onde um senhor toma remédio para pressão alta diariamente e os pega nos postos de saúde. De repente, por falta de estoque ou algum motivo administrativo, os remédios param de ser distribuídos naquela unidade de saúde.
O senhor então entra com uma ação judicial contra o governo para que os remédios voltem a ser disponibilizados. Pelo fato de serem remédios de uso diário e de caráter urgente, o senhor pede a tutela provisória para que, enquanto a sentença não saia, possa receber os remédios do governo.
Se esse pedido for negado, o senhor poderá então entrar com um agravo de instrumento.
É importante destacar que esse exemplo não se refere a um caso específico de agravo de instrumento trabalhista e foi dado neste artigo por caráter de praticidade e clareza.
Qual é o prazo do agravo de instrumento trabalhista?
O artigo 775 da CLT diz que esse agravo deve ser interposto em até oito dias úteis (com exclusão do dia em que começa a contagem e inclusão do dia exato do vencimento).
Como pedir o agravo?
Para a petição do agravo de instrumento é essencial ter em mãos as cópias dos seguintes documentos:
- decisão agravada;
- certidão da respectiva intimação;
- procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
- petição inicial;
- contestação;
- decisão originária;
- depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar;
- comprovação do recolhimento das custas;
- depósito recursal do próprio agravo de instrumento.
O intermediário do agravo do instrumento é o Tribunal que está julgando o caso. Neste processo, o agravo é processado no órgão recorrido.
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