O Que Todo Advogado Precisa Saber Sobre Publicação Oficial?

O Que Todo Advogado Precisa Saber Sobre Publicação Oficial?
29/04/2021

Uma  publicação oficial é um comunicado de interesse público enviado ao Diário Oficial do Estado e no DOU, Diário Oficial da União.

A importância em saber como funcionam essas publicações oficiais, principalmente para advogados, é uma forma de evitar desperdício de tempo e possíveis problemas. Ao publicar uma informação, ela deve seguir regras e, em casos de erros, é necessário emitir uma correção.

Neste artigo você vai entender:

  • por que um advogado deve saber sobre publicação oficial;
  • onde publicar no Diário Oficial;
  • como publicar no Diário Oficial;

Por que um advogado deve saber sobre publicação oficial?

A publicação oficial em um Diário Oficial é, por vezes, obrigatória, dependendo do tipo de conteúdo. Veja alguns exemplos.

Para Sociedades Anônimas, é obrigatório publicar:

Para Sociedades Limitadas, há obrigatoriedade de informar:

  • Redução de Capital, quando for considerado excessivo;
  • Dissolução ou Extinção da Sociedade;
  • Incorporação, fusão ou cisão da Sociedade;
  • Notas Explicativas;
  • Se for companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado;
  • Caso o faturamento seja de grande porte, Balanço Patrimonial e as demais demonstrações financeiras.

Para Administração Pública, é obrigatório:

  • Leis, resoluções, decretos, medidas provisórias e demais atos normativos emitidos pelo Poder Legislativo, Executivo e Judiciário;
  • Tratados e convenções internacionais;
  • Aberturas, resultados e convocações de concursos públicos;
  • Balanços Financeiros de empresas públicas;
  • Licitações e Contratos Administrativos.

Os advogados são pessoas indicadas para realizar uma publicação oficial. Nos Diários Oficiais também é possível encontrar atualizações legislativas, situações financeiras de outras empresas e matérias que servem de atualização e análise para o profissional.

Onde publicar no Diário Oficial

Para um advogado realizar uma publicação oficial, é necessário analisar o tipo de informação para saber em qual Diário Oficial se enquadra (municipais, estaduais ou da União) e qual será a seção — que varia de jornal para jornal.

Como publicar no Diário Oficial

Para fazer uma publicação no Diário Oficial, deve realizar um cadastro que emitirá um certificado digital e, depois, enviar os comunicados via Sistema de Envio Eletrônico de Matérias.

Os documentos devem seguir um formato, de acordo com normas específicas.

Você pode saber mais sobre as normas de publicação neste artigo, mas é preciso ter ciência que as exigências são cheias de detalhes e é preciso atenção redobrada. Algumas exigência da formatação são, por exemplo:

  • fonte: Times New Roman;
  • tamanho: nº 8;
  • alinhamento: justificado;
  • recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo;
  • recuo de 2 cm à direita;
  • espaçamento simples nas linhas e recurso de tabela (para alinhamento de duas ou mais colunas).

Para facilitar o processo, existem agências que terceirizam o serviço e publicam nos Diários Oficiais. O E-Diário Oficial é uma delas. Desenvolvido para enviar matérias com agilidade, confiança e evitar erros e maiores gastos, é ideal para quem tem pouco tempo, rotinas carregadas de tarefas ou que não sabe como publicar.

Aproveite e faça um orçamento no E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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