Whatsapp fora do ar: entenda o que aconteceu

Whatsapp fora do ar: entenda o que aconteceu
21/12/2015

Na última semana, o assunto mais comentado foi o aplicativo de troca de mensagens Whatsapp ter sido bloqueado no Brasil por 48h seguidas, o que revoltou grande parte da população, principalmente a mais jovem, que faz uso diário do aplicativo. A decisão do bloqueio foi tomada devido a uma decisão da Justiça.

Entenda o bloqueio

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a determinação da medida foi tomada pela 1° Vara Criminal de São Bernardo do Campo no dia 16/12, e ao que tudo indica, o aplicativo desobedeceu uma determinação judicial no dia 23 de julho desse ano e, no dia 07 de agosto, após receber uma nova notificação, manteve seu posicionamento.

Essa determinação seria o pedido de quebra de sigilo para uma investigação criminal, porém, o Whatsapp negou o pedido alegando não ser algo compatível com a política da empresa.

Dessa maneira, como represália e baseado na lei do Marco Civil da internet, o Ministério Público fez o requerimento do bloqueio por 48 horas a partir de meia-noite do dia 17/12.

A resposta de Mark Zuckerberg

O empresário Mark Zuckerberg, CEO da empresa Facebook e atual dono do Whatsapp, fez uma postagem em sua página pessoal comentando a decisão da justiça brasileira.

De acordo com o relato, ele diz que se tratou de um dia triste para o Brasil e que a empresa está fazendo de tudo para que essa situação possa ser revertida o mais rápido possível.

Além disso, ele sugeriu que enquanto não for possível o uso do aplicativo, os usuários deverão usar o Messenger do Facebook para continuarem trocando mensagens com seus amigos.

A opinião da população é dividida. Enquanto alguns concordam com a decisão da justiça e de que o aplicativo deve sim colaborar nos casos de investigações policiais, outros acreditam que a medida foi exagerada e que não era preciso bloquear o aplicativo para todos os usuários.

Para mais notícias sobre leis e determinações da justiça, fique atento às publicação do E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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