Você Sabe o Que é PIS/PASEP?

Você Sabe o Que é PIS/PASEP?
26/06/2018

Certamente você já ouviu falar sobre os termos PIS/PASEP, mas, você sabe, de fato, o que eles significam? O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais realizadas pelas empresas com o intuito de fornecer um fundo de renda complementar ao trabalhador. Eles são gerados por meio de um número cadastrado no cartão de CNPJ ou no documento de cadastro do NIS (número de inscrição social).

O PIS/PASEP tem o objetivo de financiar o seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, e é uma forma de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Funciona também como um programa de complementação de renda do governo. Mesmo a sigla aparecendo de forma conjunta, há algumas diferenças entre o PIS e o PASEP.

As diferenças entre PIS/PASEP

De modo geral, o PIS/PASEP é uma forma de distribuir melhor a renda nacional. Ambos foram criados em 1970, durante o regime civil-militar brasileiro.

Com relação as suas diferenças, o PIS é para quem trabalha em empresas privadas como CLT e administradas pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é para funcionários públicos que trabalham pelo Regime Jurídico Estatutário Federal e administrados pelo Banco do Brasil. Os abonos salariais são retirados em seus respectivos lugares.

Quem tem direito a sacar o PIS/PASEP?

A criação do PIS/PASEP garante o direito de o colaborador ter acesso aos benefícios por lei, por meio do abono salarial. Pagos pelas empresas contratantes, parte do dinheiro é destinado ao governo, ajudando no desenvolvimento das instituições do setor, e parte pode ser sacado pelo trabalhador.

Há algumas regras de pagamento. Referente ao valor a ser sacado, dependerá do tempo trabalhado durante o ano anterior, sendo que cada mês equivale a 1/12 do valor do salário mínimo atual (R$ 954,00). Já com relação às datas de resgate do benefício, é necessário seguir o calendário do CODEFAT. O do PIS é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e o do PASEP de acordo com o último dígito do NIS.

Confira quem tem direito a sacar o PIS/PASEP:

  • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter renda anual de até dois salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 1.908,00.
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior.

Agora você já sabe o que é PIS/PASEP e pode entender melhor sobre seus direitos. Para manter-se informado, continue navegando pelo nosso site e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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