Quando alguém, por exemplo, vai ao cinema e só pode entrar na sala de exibição com alimentos que foram comprados no próprio estabelecimento, essa pessoa foi vítima da venda casada. Essa é uma prática comercial abusiva, criminosa e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 8137/90. Veja o que diz a lei.
Conceito de venda casada
A venda casada, nada mais é do que a prática que os fornecedores/vendedores têm de impor ao consumidor na venda de algum produto ou serviço, a compra de outro que não foi necessariamente desejado pelo consumidor. Também é considerada como venda casada quando o estabelecimento impõe quantidade/consumação mínima para a compra.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve ter liberdade de escolha em relação ao que deseja consumir. Sendo assim, o estabelecimento não pode impor a aquisição de produtos/serviços que não tenham sido solicitados pelo consumidor.
A venda casada pode ser classificada de duas formas: strico sensu e lato sensu.
Strico Sensu: quando o consumidor é impedido de consumir, a não ser que consuma outro produto ou serviço. Esse tipo de venda é muito comum em bares e casas noturnas, em que o visitante deve ter um “consumo mínimo” para adentrar ao local.
Lato Sensu: quando o consumidor adquire o produto/serviço sem ser obrigado a adquirir outro, porém, se desejar consumir outro produto/serviço, é obrigado a adquirir ambos do mesmo fornecedor ou do fornecedor indicado pelo original. Essa prática é bastante comum em supermercados que divulgam promoções, porém, são válidas somente para um tipo de fornecedor.
Os dois tipos de vendas são considerados abusivos, pois interferem de forma indevida na vontade do consumidor.
Venda casada legal
Em alguns casos, a venda casada é legal. Uma loja de ternos, por exemplo, que não vende a calça sozinha, não comete prática abusiva. Ou uma loja de sorvetes que vende sorvete apenas em potes de 1 litro e não em bolas avulsas também não comete prática abusiva.
Como agir em casos de venda casada?
O consumidor que se sentir prejudicado e reconhecer que foi vítima de uma venda casada poderá buscar auxílio nos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor ou então recorrer à Justiça para ser ressarcido do valor pago. Caso tenha ocorrido assinatura em contratos, a Justiça, após a analisar o caso, poderá conceder a nulidade do mesmo.
Deseja publicar informações de interesse público como os Direitos do Consumidor no Diário Oficial da União? Cadastre-se agora mesmo no e-Diário. O processo é rápido e fácil!