Seguro-Desemprego 2017: Tudo Sobre a Nova Lei

Seguro-Desemprego 2017: Tudo Sobre a Nova Lei
06/01/2017

O Seguro Desemprego é um auxílio disponibilizado pelo Governo Federal aos trabalhadores e seus dependentes. Ele é válido somente para trabalhadores que foram despedidos sem justa causa.

No ano de 2017, ele conta com algumas mudanças. Saiba tudo sobre a nova lei referente ao Seguro-Desemprego 2017 no post a seguir.

Lei do Seguro Desemprego – Veja o que é

Um dos mais importantes benefícios do trabalhador, o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida constitucionalmente ao trabalhador desempregado sem justa causa.

Além de ajuda financeira, existe também a alternativa de transformá-lo em uma ajuda para qualificação profissional que é proposto pelo empregador ao trabalhador formal temporariamente suspenso.

Administrado pelo Governo Federal, o Seguro-Desemprego possui recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mudanças na Lei do Seguro Desemprego 2017

Ultimamente, esse benefício tem sido bastante comentado por conta das novas mudanças para o ano de 2017.

Entre as mudanças, consiste que o trabalhador fique o menor tempo possível desempregado. Com isso, assim que o seguro-desemprego é solicitado ao trabalhador, o SINE (Sistema Nacional de Emprego) encaminha o trabalhador a oportunidades de empregos compatíveis com a função que atuou.

Ou seja, as possibilidades de tempo desempregado são menores e a possibilidade de recolocação no mercado é muito maior.

Os trabalhadores demitidos no ano de 2017 encontrarão uma série de mudanças na lei do seguro desemprego, veja:

  • Para o benefício que for solicitado pela primeira vez, o trabalhador terá de ter pelo menos 12 meses de carteira assinada antes da demissão;
  • Para o benefício que for solicitado pela segunda vez, o trabalhador terá de ter pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego;
  • Para o benefício que for solicitado pela terceira vez (ou mais), o trabalhador terá de ter 6 meses de carteira assinada;
  • Em caso de trabalhadores sazonais, após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a antiga.

Essas mudanças foram estabelecidas com o intuito de evitar fraudes e reduzir o custo com a seguridade trabalhista.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego 2017

O Seguro-Desemprego 2017 pode ser solicitado por qualquer trabalhador que fique sem emprego e que seja demitido sem justa causa, pois ele visa que o trabalhador receba um auxílio financeiro para se recolocar no mercado de trabalho e para que ele não seja atingido pela instabilidade econômica inesperada por conta de seu desemprego. Veja os requisitos:

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego 2017: ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada; segunda solicitação: 9 meses com carteira assinada; terceira ou mais vezes: 6 meses de carteira assinada.
  • Pescador artesanal na época da reprodução dos peixes;
  • Trabalhador formal com o contrato de trabalho suspenso para poder participar de curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador responsável.

O e-Diário facilita e organiza suas publicações no Dou, o Diário Oficial da União e no Doe – Diário Oficial do Estado. Continue acompanhando o nosso portal!

Você também vai gostar de:

  1. Insalubridade e Periculosidade – Veja as Diferenças
  2. Leis Trabalhistas: Contratação ou Terceirização? Veja as Diferenças

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais