A criação de uma associação demanda a realização de alguns processos burocráticos. De acordo com o Código Civil, a lei nº 10.406/02 define que as associações são definidas como uma união de pessoas que se organizam com um objetivo e interesse em comum. Por exemplo, pessoas da mesma profissão, moradores do mesmo bairro, comerciantes, consumidores e diversos outros grupos semelhantes.
Ao formar uma associação, o lucro não deve ser a finalidade da instituição. No entanto, não é proibido que sejam realizadas atividades para a geração de receita com o objetivo de aumentar os bens da agregação. Quer saber quais medidas tomar para criar uma associação? Confira o passo a passo neste artigo!
1º Passo: reunião inicial
Antes de iniciar os processos formais para a criação de uma associação deve ser feita uma reunião inicial. Assim, devem ser definidos os aspectos básicos referentes à instituição. O grupo de pessoas envolvidas devem coletar diversas informações sobre o tema de interesse da associação, principalmente pontos relativos à legislação, direitos e deveres e entre outros.
Para organizar uma associação são necessárias no mínimo dez pessoas. O grupo deve definir na reunião inicial pontos, como:
- Objetivo social da instituição;
- Nome que a associação irá carregar;
- Aspectos administrativos, como local onde funcionará a sede da associação;
- Coletar documentos e necessidades burocráticas para iniciar a abertura formal da associação.
2º Passo: realização das medidas legais para a criação de uma associação
Após a reunião inicial para dar início a criação da associação, é chegado o momento da formalização do processo frente às leis. Nesse momento é realizada a assembléia de constituição, na qual é desenvolvido o Estatuto Social da instituição e os representantes são eleitos. A partir da definição desses aspectos, é necessário encaminhar a documentação para ser efetuado o registro da associação em um cartório de pessoas jurídicas. Os documentos necessários são:
- CNPJ;
- ata de fundação da instituição;
- Estatuto Social da associação (duas vias);
- Esclarecimento da relação entre os associados e representantes da direção eleitos;
- Ofício destinado ao cartório.
3º Passo: organização operacional da associação
Após as etapas burocráticas necessárias para a criação de uma associação, finalmente a instituição poderá iniciar seus trabalhos. A contratação de funcionários, a reforma da sede, criação de conta em banco e diversas outras providências deverão ser tomadas para o começar as atividades. Além de todas providências administrativas, é essencial que a instituição conte com uma gestão eficiente para o seu bom funcionamento.
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