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Como enviar matérias para publicação no Diário Oficial da União e do Estado

O E-Diário Oficial conta com uma equipe composta por profissionais especializados que garantem a intermediação rápida na veiculação de atos oficiais de interesse público aos jornais oficiais, tanto nos meios de comunicação impressos quanto nos eletrônicos, independentemente da instância (municipal, estadual ou federal).
O serviço é prestado para empresas, sindicatos, associações, comissões pró-fundação, partidos políticos, órgãos públicos, conselhos, escritórios, agências e pessoas jurídicas.
Preencha o formulário ao lado com nome/razão social, e-mail, Estado e envie o arquivo que deseja publicar no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado. Faça seu orçamento!

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Para publicar pelo E-Diário Oficial, você precisa seguir estes passos:
  • Diário Oficial da União (DOU) - Ícone envio de matérias
    Você elabora a matéria e nos envia pelo site.
  • Diário Oficial da União - Ícone análise jurídica
    Nós analisamos juridicamente e retornamos com um orçamento.
  • Diário Oficial da União - Ícone orçamento aprovado
    Assim que o orçamento for aprovado iniciamos o processo de publicação.
  • Diário Oficial da União - Ícone processo de publicação
    Sua matéria é publicada no Diário Oficial da União ou do Estado após a confirmação de pagamento.

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O que é o E-Diário Oficial?

O E-Diário Oficial é um portal de envio de matérias que realiza a publicação completa com total segurança e praticidade de documentos que devem ser anunciados no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado.

O portal foi desenvolvido para facilitar o envio das matérias, otimizando o tempo das instituições que precisam publicar no Diário Oficial. Além disso, com os serviços da agência de publicidade legal, evitam-se falhas e gastos desnecessários com republicação ou erratas.


Com relação aos atos oficiais publicados pelo E-Diário, podemos citar alguns, como:

  • balanços patrimoniais;
  • atas de reunião, assembleia, constituições, encerramentos e outras;
  • editais de convocação;
  • avisos para acionistas ou detentores de debêntures (relativos a operações financeiras, incorporações, fusões e semelhantes) nos casos de sociedades anônimas;
  • declaração de roubo ou extravio de documentos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas;
  • abandono de emprego;
  • resoluções;
  • leilões e licença relativa a CETESB;
  • regulamentos internos;
  • tarifas remuneratórias;
  • avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
  • resultados de exames de bacharel;
  • notícias referentes a concorrências públicas, aditamentos, tomada de preços ou licitação;
  • leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • tratados, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, além dos respectivos decretos de promulgação;
  • medidas provisórias, decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • atos dos Ministros de Estado;
  • pareceres do Advogado-Geral da União;
  • dispositivos e ementas das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
  • julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • atos de caráter normativo do Poder Judiciário;
  • entre outros;

Evite Devoluções de Matérias no Diário Oficial da união

Os arquivos enviados para publicação no Diário Oficial da União são identificados pela natureza do ato (tipo do ato) e devem conter codificação própria dos formatos, com caracteres de controle. Veja como inserir a codificação dos formatos no texto para o DOU.


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