Licitações desertas e licitações fracassadas. Você sabe ou já ouviu falar sobre elas? Se têm dúvidas sobre o assunto, continue acompanhando o artigo para entender melhor!
Entendendo o processo de licitação
Você já deve saber que a licitação é um processo de compra de produtos e serviços realizado pela Administração Pública. Diversas empresas lançam suas propostas e cabe ao Órgão analisar a mais vantajosa.
O fornecedor ganhador, então, fecha um contrato. Porém, a proposta ganhadora é aquela que possui o melhor custo x benefício para a Administração Pública.
Além disso, existem seis modalidades de licitação e cada uma delas com particularidades diferentes. Portanto, são acionadas de acordo com o que o Órgão Público precisa. São elas:
- carta-convite: a Administração Pública convoca no mínimo três empresas para participar do processo licitatório;
- leilão: bens dominicais, que não sejam úteis para o Governo, são colocados à venda;
- pregão: pode ser presencial ou eletrônico;
- concorrência: serve para projetos de qualquer valor, sendo o mais comum a aquisição de imóveis com valor acima de R$ 650 mil;
- concurso: são publicados no Diário Oficial;
- tomada de preço: utilizada quando o valor total da contratação é de R$ 650 mil até R$ 1,5 milhão — para obras de engenharia.
O que são licitações desertas e fracassadas?
Basicamente, as licitações desertas são aquelas em que não aparece nenhum interessado para o processo licitatório. Neste caso, para evitar um possível fracasso em uma nova convocação, a Administração Pública pode contratar diretamente a empresa que desejar. Além disso, o valor de contrato passa a não existir, uma vez que a contratação é direta.
Já a licitação fracassada, é quando aparece interessados pelo processo mas nenhum é selecionado. Isso ocorre em casos de propostas inadequadas ou inabilitação da empresa.
Em casos como esse, o Órgão Público tem duas soluções:
- estima aos licitantes interessados um prazo de até oito dias úteis para realizar a apresentação de uma nova proposta;
- convoca a licitação de carta-convite para os licitantes e reduz o prazo para a apresentação de propostas em três dias úteis.
Conseguiu entender a diferença? Para mais dúvidas como essas, continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!