O Que É Uma Ata De Registro De Preços?

O Que É Uma Ata De Registro De Preços?

A Ata de Registro de Preços é um componente obrigatório para a realização de licitações que contam com o procedimento do Registro de Preços, que é o mais indicado para aquisições de produtos e contratações de serviços.

Ou seja, ela é o documento que oficializa o Sistema de Registro de Preços (SRP) de determinada licitação. Quer entender como ela funciona em maiores detalhes? Leia o artigo e confira!

O que é Sistema de Registro de Preços (SRP)?

O Sistema de Registro de Preços, também conhecido pela sigla SRP, é uma maneira de processar compras feitas através de licitações nas modalidades concorrência e pregão. A Lei 8.666/93, em seu Art. 15, determina que ele deve ser adotado sempre que possível, enquanto o Decreto n. 7.892/2013 explica em detalhes o funcionamento desse procedimento.

Em suma, seu uso é indicado para órgãos que queiram suprir uma demanda anual de produtos ou serviços, mas não podem comprar tudo em um único momento, seja por não saberem a quantidade exata, ou por questões de armazenamento e prazo de validade.

Por exemplo, uma prefeitura precisa comprar várias cadeiras, mas não sabe a quantidade exata. Ela poderia fazer uma licitação para adquirir a quantidade que precisa no momento e, depois, fazer uma próxima licitação, mas isso gastaria muito tempo e dinheiro.

Então, para agilizar o processo e reduzir custos, o SRP é adotado e redige-se a Ata de Registro de Preços, que determinará a aquisição das cadeiras.

O que é e como funciona a Ata de Registro de Preços?

Em uma licitação feita no modelo SRP não se redige um contrato, então a Ata de Registro de Preços é o documento que oficializa a compra de produtos ou serviços e que deve ser assinado.

Nela, a empresa fornecedora tem os valores ofertados fixados, que devem ser mantidos durante toda a duração da Ata, que é de 12 meses a partir da data de assinatura. Ao longo desse período, o órgão contratante pode solicitar o produto diversas vezes.

A Ata é a base de todas as requisições de produto ou serviço, já que estabelece o valor unitário daquilo que será adquirido — o que permite solicitar e pagar pela quantidade desejada no momento —, e vincula oficialmente a empresa e o órgão.

Ou seja, a previsão de compra estabelecida para o ano fica registrada neste documento, podendo ou não ser cumprida em sua totalidade, uma vez que não há obrigatoriedade de comprar toda a quantidade estimada. A entrega dos produtos também pode ser fracionada, feita em parcelas menores.

Por isso, é importante estar atento à elaboração do pedido, para estar preparado para a possibilidade de compras menores e de diferentes entregas. Saiba como fazer uma proposta para licitação e prepare-se para todas as situações!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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