O Que É Distrato Social?

O Que É Distrato Social?
29/03/2019

Os donos de empresas no modelo de sociedade devem saber o que é um distrato social e ter ciência da sua importância e como fazê-lo. Afinal, este é um processo pelo qual todos estão sujeitos a passar e deve haver clareza para todas as partes envolvidas.

Quer entender sobre as principais características e o funcionamento desse processo? Então continue lendo este artigo que o portal e-Diário preparou para você!

O que é distrato social

Este é um documento responsável pela formalização da dissolução de uma sociedade. Por meio do distrato social, os sócios afirmam se este foi um acordo mútuo ou não. Portanto, é preciso demonstrar a natureza do término do contrato para que essa questão seja legalmente resolvida. 

Assim, quando se trata de uma decisão de todas as partes, o nome do processo é dissolução consensual. Nesse caso, o distrato social irá convencionar esse processo. Entretanto, na situação contrária — conhecida como dissolução judicial da sociedade —, a sentença declaratória irá apresentar esse documento e fazer a sua arquivamento na Junta Comercial do Estado.

Estrutura de um distrato social

Existe uma maneira correta de elaborar esse documento, seguindo os padrões das normas exigidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio. Veja só quais são eles:

Informações pessoais dos sócios

  • pessoa física — nome completo, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, CPF, RG com órgão expedidor e UF onde foi emitida e residência;
  • pessoa jurídica — nome empresarial, endereço completo, NIRE, nome e qualificação completa dos representantes da empresa.

Depois da qualificação de cada sócio, é preciso indicar “Representado por seu procurador” e, então, deixar suas informações completas, também.

Informações da sociedade

  • Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) 
  • número do CNPJ. 
  • endereço completo da sede.

Cláusulas

A definição dos motivos pelos quais houve a dissolução, como ficou a repartição dos bens da empresa, entre outras coisas que sejam importantes.

Formalidades

  • data e local
  • assinatura de todos os sócios ou dos procuradores que os representam
  • rubrica em todas as páginas que não foram assinadas

Considerações finais

Devem ser feitas 3 vias, sendo todas elas rubricadas e assinadas. É importante que não hajam rasuras ou entrelinhas no distrato. É preciso que ele esteja claro e objetivo para que não hajam brechas.

É preciso fazer o arquivamento em até 30 dias depois de sua data.

Gostou de saber como funciona o distrato social? Então não deixe de ler outros artigos aqui no portal e-Diário!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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