Qual a diferença entre Decreto-Lei e Medida Provisória? Essa é uma dúvida muito comum, devido não apenas aos nomes característicos da área, mas pelos conceitos muito parecidos, já que um substituiu o outro na nova Constituição de 1988. Para esclarecer o que aconteceu, você vai entender agora o que é cada um dos termos, como funcionam e o que difere as duas espécies legislativas.
O que é Decreto-Lei?
Decreto-Lei era um decreto com poder de lei vindo do Poder Executivo, previsto na Constituição de 1969.
Conforme o art. 55, o Presidente da República podia expedir decretos-lei em caso de urgência ou interesse público, nas matérias de segurança nacional, finanças públicas, normas tributárias, criação de cargos públicos e fixação de vencimentos. Após ser submetido ao Congresso Nacional, havia um prazo de 60 dias para aprovação.
Porém, na Constituição de 1988, o Decreto-Lei deixou de ser previsto, passando a valer a Medida Provisória instituída no art. 62. Ela também é uma força imediata com poder de Lei executada pelo Presidente da República, em caráter de urgência, sem necessitar da participação do Poder Legislativo.
Decreto-Lei x Medida Provisória
Mesmo sendo muito parecidos, há uma série de pontos que difere um do outro, como o prazo e as formas de aprovação. Entenda melhor quais são as principais semelhanças e diferenças entre os dois:
Semelhanças
- ambos são executados em caráter de urgência pelo Presidente da República;
- ambos têm força de lei;
- ambos podem ser editados pelo Poder Executivo;
- ambos devem ser convertidos em lei dentro do prazo estipulado.
Diferenças
- o Decreto-Lei não podia ser alterado pelo Congresso Nacional, nem aprovado parcialmente, como a Medida Provisória;
- o prazo de aprovação passou de 60 para 30 dias;
- só existe uma forma de aprovação da Medida Provisória (expressa), sendo que eram duas (tácita e expressa);
- o decurso do prazo era a favor do Executivo, enquanto o da Medida Provisória é a favor do Legislativo.
Portanto, de acordo com a Constituição de 1988 que continua em vigor até o presente momento, apenas a Medida Provisória está prevista em lei. O que você achou da mudança de um para outro? Um avanço ou um regresso? Aprofunde-se mais no assunto e entendendo qual a diferença entre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.