Você sabe o que é assinatura digital? Assim como ocorre com os documentos impressos, ela é uma garantia em negociações online de que o emissor de um determinado documento digital afirma estar ciente do ocorrido, comprovando por meio dessa assinatura.
Esse tipo de selo eletrônico consiste na assinatura de qualquer documento com validade jurídica inquestionável.
Você verá neste artigo:
- o que é assinatura digital;
- como adquirir a assinatura virtual;
- qual a validade da assinatura digital.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um recurso que algum usuário, site ou instituição tem à sua disposição para comprovar sua identidade no mundo virtual da internet.
O principal objetivo é otimizar o tempo (uma vez que não é necessário se dirigir de forma presencial para assinar um documento) e garantir a segurança das negociações online, sejam com ou sem fins lucrativos.
A legislação brasileira escolheu o uso da assinatura virtual como um substituto reconhecido e legal da assinatura de próprio punho, pois, além de ser mais acessível quando as partes não puderem comparecer presencialmente, ela possui a mesma força e eficácia probatória da assinatura de punho.
O seu uso, atualmente, é mais comum por empresas, profissionais autônomos e instituições governamentais.
Porém, aos poucos, essa modalidade nova ganha espaço entre as pessoas físicas, principalmente nos momentos de pandemia do coronavírus, em que a maioria das atividades são realizadas de maneira remota.
Como fazer assinatura digital?
No caso de sites, o certificado SSL (Secure Socket Layer), é essencial para garantir o selo de site seguro ao domínio e para garantir uma comunicação de dados protegida e, assim, a assinatura.
Já para as pessoas, é possível adquirir a sua assinatura virtual – ou até mesmo certificados digitais –, que validem a sua identidade, por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física), do CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica, e isso inclui MEI) ou do registro OAB (para os profissionais que trabalham com direito e são habilitados pela ordem).
Encaminhando-se aos órgãos e entidades que disponibilizam o certificado ou assinatura – por exemplo o Serasa – válido e reconhecido legalmente pelos indivíduos em forma de cartões (que acompanham os leitores, tokens ou que ficam disponíveis na nuvem), você consegue fazer a sua.
Lembrando que esses certificados são pagos pois são feitos pelos órgãos mais confiáveis no assunto.
Quais as características de uma assinatura virtual?
Existem três características essenciais para garantir a autenticidade da assinatura. São elas:
- integridade;
- autoria;
- não-repúdio.
A integridade e autoria são garantidos por meio de uma chave criptográfica que cria um vínculo entre o documento e o autor da assinatura.
Ao ocorrer qualquer alteração no documento original – seja uma palavra, espaço ou a inclusão de alguma informação adicional –, a assinatura se torna inválida.
Já o não-repúdio significa a impossibilidade do autor negar sua autenticidade. Se a pessoa utilizou a sua chave privada para cifrar o documento, ela não pode negar que tenha sido ela a assiná-lo.
Qual a validade da assinatura digital?
Em 24 de agosto de 2001, com a Medida Provisória Nº2.200-2, esse tipo de assinatura passou a ter validade jurídica, estabelecendo os parâmetros para o uso de assinaturas digitais.
Logo, é necessário atentar-se ao prazo de renovação do certificado digital. É necessário fazer essa renovação com pelo menos trinta dias de antecedência ao vencimento que está marcado no próprio certificado.
Assim, podendo ser utilizada como meio de validação de documentos, além de ser uma das vias para autenticação e reconhecimento de identidade, esse tipo de assinatura se tornou essencial para qualquer pessoa que esteja envolvida com negociações online.
Agora que você já viu tudo sobre a assinatura no meio digital, saiba o que é patente e como fazer para registrá-la!