Você sabe o que é o que é acúmulo de função e como isso impacta seu rendimento no trabalho? Além disso, isso pode ocasionar até mesmo em processos para as empresas.
Entenda mais sobre o conceito neste artigo e veja se você se enquadra na opção. Atente-se!
O que é acúmulo de função?
Chamamos de acúmulo de função quando um empregado realiza mais do que a sua função de fato exercita. É quando, além de fazer o que lhe foi designado a fazer no momento de sua contratação, o funcionário realiza também atividades de um cargo diferente do dele.
Acúmulo de função é contra a lei?
Agora que já entendeu o que é acúmulo de função, chegou o momento de conferir se isso está ou não dentro da lei.
O assunto é bastante delicado e, caso vá a justiça, é importante entender que cada caso é um caso e será preciso estudá-lo bem para entender o que ocorreu naquela empresa.
O primeiro ponto a ser entendido é que acúmulo de função é diferente de acúmulo de tarefas, bem como do chamado desvio de função (que veremos mais sobre posteriormente).
O acúmulo de função ocorre quando o funcionário realiza uma função diferente daquela que foi contrato para realizar. Por exemplo, você é chamado para ser um inspetor de qualidade e começa a acumular a função de ser também quem faz o controle de qualidade. Isso significa que você está realizando uma função a mais e a empresa está se beneficiando disso sem pagar nenhum acréscimo ao seu salário.
Isso pode ocasionar em processo contra a empresa, uma vez que é preciso pagar o adicional de acúmulo de função.
Porém, quando o caso se enquadra em acúmulo de tarefas, a empresa não é obrigada a pagar este adicional, a não ser que exista alguma previsão em lei específica ou na norma coletiva da categoria.
O que é desvio de função?
Sabendo o que é acúmulo de função, agora vamos para o outro caso: o desvio de função.
Este é caracterizado quando o empregado começa a exercer uma função distinta daquela para qual ele foi contratado, afetando a outro cargo. Por exemplo: você foi contratado para ser caixa de uma loja, mas também começa a exercer a função de vendedor em alguns dias.
Isso é algo que não pode ocorrer, pois você estará tendo uma função diferente da sua de origem.
Gostou de saber mais sobre o assunto? Veja mais artigos como este no E-Diário Oficial.
Veja também: indenização por danos morais — quais casos se enquadram?