O que Diz a Lei Sobre Ponto Facultativo

O que Diz a Lei Sobre Ponto Facultativo
14/02/2019

Existem muitas datas comemorativas que não entram no calendário oficial de feriados — sejam eles a nível federal, estadual ou municipal. Desta forma, fica a critério dos estabelecimentos escolher se ele estará em funcionamento ou não. Por isso, é importante entender como funciona a lei sobre ponto facultativo.

Se você ainda não conhece o seu funcionamento, dê uma olhada neste artigo que o e-Diário preparou para você!

Como funciona a lei sobre ponto facultativo?

São considerados como ponto facultativo as celebrações que, embora sejam relevantes, não são obrigatoriamente feriados.

Segundo o art. 2º da CLT, isso significa que os donos de empresa pode decidir abrir, ou não, seu estabelecimento. Desta forma, o empregador pode exigir que os funcionários compareçam e não haverá nenhum tipo de bonificação — tanto em dinheiro quanto em um outro dia de folga — por isso. 

Aliás, a lei sobre ponto facultativo também determina uma maior flexibilidade no horário de trabalho. Com isso, o dono da empresa pode decidir, por exemplo, que a empresa funcionará durante meio período, apenas. Para exemplificar, esse foi o caso de muitos estabelecimentos durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. 

Qual a sua diferença do feriado?

Em contraponto, o feriado está previsto como dia de folga e, obrigatoriamente, os funcionários devem ficar em casa. Em caso de haver a necessidade de abrir o local, é preciso dar a eles um outro dia de descanso. Também é possível fazer a compensação remunerada desse dia extra de trabalho.

Isso porque a Lei nº 605/49 da CLT, regulamentada em 1959, garante aos trabalhadores o direito de não trabalhar em feriados — ou de receber por isso. Assim, o seu não cumprimento pode gerar problemas legais para as empresas.

Quais são os feriados e pontos facultativos em território nacional?

O Brasil tem um grande calendário de feriados oficiais, se comparado com outros países. As datas nacionais, desconsiderando as estaduais e municipais, são:

  • Confraternização Universal – 1º de janeiro
  • Paixão de Cristo – data não-fixa
  • Tiradentes – 21 de abril
  • Dia Mundial do Trabalho – 1º de maio
  • Independência do Brasil – 7 de setembro
  • Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro
  • Finados – 2 de novembro
  • Proclamação da República – 15 de novembro
  • Natal – 25 de dezembro

Já os pontos facultativos são:

  • Carnaval – data não-fixa
  • Carnaval – data não-fixa
  • Quarta-feira de cinzas – data não-fixa
  • Corpus Christi – data não-fixa
  • Dia do Servidor Público – 28 de outubro
  • Dia da Consciência Negra – 20 de novembro
  • Véspera de natal – 25 de dezembro
  • Véspera de ano novo – 31 de dezembro

Gostou de saber da lei sobre ponto facultativo? Então não perca outros artigos do e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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