Meia Entrada — Como Funciona A Lei E Quem Tem Direito

Meia Entrada — Como Funciona A Lei E Quem Tem Direito
23/07/2021

A legislação brasileira garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos e entradas para shows, cinemas e outros eventos. A Lei da Meia Entrada é muito conhecida — e associada — aos estudantes, mas não é um direito só deles. 

Veja neste artigo quem mais tem direito ao benefício e como essa lei funciona.

O que é Meia Entrada? 

A meia entrada é um benefício garantido por lei que assegura a alguns grupos o direito à pagar metade do valor em ingressos e entradas de eventos. Ela é muito importante porque aumenta e facilita o acesso dessas categorias à cultura e ao lazer. 

Como funciona a Lei Federal da Meia Entrada? 

O benefício da meia entrada foi criado em 2001, mas só foi regularizado em 2013. Quando surgiu pela primeira vez, sem uma regulamentação estabelecida, era muito fácil  falsificar a documentação a fim de comprar ingressos mais baratos — e muitas pessoas faziam isso.

Para solucionar essa questão, a legislação de 2013 instituiu alguns documentos oficiais como condição para a liberação do benefício. Depois dela, a fiscalização e o controle ficaram mais rígidos.

As leis de meia entrada podem ser de âmbito nacional — valendo em todo o território brasileiro —, ou estadual e municipal. Alguns estados e municípios estendem o direito para outros grupos além dos previstos pela lei federal. 

Ainda segundo a lei, produtores de eventos devem, obrigatoriamente, destinar 40% dos ingressos para as vendas de meia entrada. 

Quem tem direito à meia entrada? 

Segundo a lei federal, que vale em todo o território nacional, têm direito à meia entrada os seguintes grupos:

  • estudantes;
  • idosos;
  • pessoas com necessidades especiais — e, em alguns casos, seus acompanhantes;
  • jovens de baixa renda.

Algumas leis de nível estadual e municipal garantem o benefício a professores e doadores de sangue também. 

Em todos esses casos, depois da regulamentação, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito. Veja quais são solicitados em cada caso.

Quais documentos comprovam o direito à meia entrada? 

De cada grupo beneficiado pela lei da meia entrada é solicitada a apresentação de um documento específico que comprove o seu direito. São eles:

Estudantes 

Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), dentro do modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
  • União Nacional dos Estudantes (UNE);
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
  • Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior;
  • entidades estudantis estaduais e municipais.

Vale ressaltar que o direito não se estende a alunos de cursos livres, como informática e inglês, por exemplo. 

A carteirinha de estudante padronizada deve conter:

  • nome completo e data de nascimento do estudante;
  • foto recente;
  • nome da instituição de ensino na qual está matriculado;
  • grau de escolaridade;
  • data de validade.

Idosos 

O direito à meia entrada vale para pessoas com mais de 60 anos. Nesse caso, basta somente apresentar o documento de identidade.

Pessoas com necessidades especiais 

Necessário apresentar o Cartão de Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Junto dele, também deve-se exibir um documento de identificação com foto. 

Jovens de baixa renda

Jovens de 15 a 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito à meia entrada. 

Para se beneficiar, eles deverão, primeiramente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal,. Na hora da compra, devem apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.

Gostou de entender mais sobre essa lei que facilita o acesso à eventos culturais? Então você também vai gostar de saber sobre o Vale Cultura, que tem essa mesma intenção.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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