É de conhecimento público que a legislação brasileira garante o pagamento da meia entrada para determinados grupos sociais em eventos. Porém, você sabe quais são, exatamente, as regras desse benefício, quem pode fazer o uso e em quais condições?
Para sanar as suas dúvidas, o portal e-Diário selecionou as informações mais importantes sobre o assunto. Confira!
Como funciona a Lei Federal da Meia Entrada?
O benefício foi criado em 2001, mas ainda era muito desorganizado, uma vez que qualquer pessoa conseguia falsificar uma documentação e comprar ingressos mais baratos. Com o intuito de regularizar, a Lei da Meia Entrada foi estabelecida em 2013, instituindo um documento nacional que garante que a pessoa tenha, efetivamente, direito.
Porém, é preciso levar em consideração a disponibilidade de entradas. Segundo a legislação, os produtores devem destinar 40% das vendas para as meias entradas, de modo que é possível que sejam esgotados esses ingressos, ainda que a inteira ainda esteja disponível.
Quem tem direito a esse benefício?
Embora a meia entrada esteja associada aos estudantes, existem diversas categorias que podem pagar metade do ingresso. São eles:
- estudantes: mediante à apresentação do documento nacional, ou carteirinhas emitidas pela própria instituição de ensino;
- idosos: de acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas acima dos 60 anos de idade têm o direito de meia entrada. É preciso apresentar, apenas, um documento de identidade original com foto;
- pessoas com necessidades especiais: o benefício é cedido não apenas para a pessoa com deficiência, mas também para o seu acompanhar. Porém, é necessário que seja apresentado o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa que tenha necessidades especiais, ou, então, a documentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- jovens de baixa renda: pessoas que têm idades entre 15 e 29 anos e fazem parte de famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos por pessoa também tem esse direito. Para que possam usufruir dele, é preciso que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Depois de feito o cadastro, ainda é necessário criar uma conta no programa Identidade Jovem e utilizar a carteirinha gerada por meio do aplicativo disponibilizado pelo governo.
Quanto aos professores, esta categoria não está prevista na lei federal. Entretanto, existem legislações municipais e estaduais que garantem este direito aos docentes. Portanto, é preciso verificar caso a caso.
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