O presidente Michel Temer sancionou a lei que regulamenta as gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Veja todas as informações a seguir.
O que a lei considera?
O Projeto de Lei 252/2007 foi sancionado e regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei foi aprovada no Congresso Nacional e foi sancionada sem vetos. Ela entrará em vigor nos próximos meses.
A medida altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto ao rateio das gorjetas. A partir daí, a lei considera como gorjeta não somente os valores que são pagos de maneira espontânea, como também o valor que é cobrado pela empresa como serviço adicional ao cliente e destinado à distribuição aos empregados.
A forma do rateio será definida por meio de convenção ou acordo letivo de trabalho, incluindo a determinação percentual que será usada para custear encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Os empregadores deverão anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque de seus funcionários o salário contratual fixo e o percentual recebido e a média dos valores das gorjetas que são referentes aos últimos 12 meses.
Saiba mais sobre os encargos sociais perante a lei que regulamenta as gorjetas
No caso de empresas que não são inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual dos encargos sociais pode chegar até 33%. Já no caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, será facultada a retenção de até 20% da arrecadação.
Nesses dois casos, os percentuais são usados para custear os encargos sociais, porém, o restante será revertido integralmente em favor do trabalhador.
Ainda segundo a lei que regulamenta gorjetas, as empresas que contam com mais de 60 funcionários, deverá eleger em assembleia uma comissão de empregados mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, dessa forma, será acompanhada e fiscalizada a regularidade da cobrança ou distribuição da gorjeta.
Penalidades para quem não se adequar à nova lei
As empresas que não cumprirem os acordos de pagamento estarão sujeitas a multas.
Caso a lei seja descumprida, o empregador deverá pagar ao trabalhador que foi prejudicado um valor que corresponde a 1/30 da média da gorjeta diária de atraso. Caso o empregador descumpra as regras previstas na lei que regulamenta as gorjetas por mais de 60 dias, a limitação será triplicada.
Deseja publicar no Diário Oficial da União? Conte com os serviços do e-Diário!