As negociações que envolvem a compra e a venda de um imóvel vão além das duas partes assinando o contrato. Existem algumas burocracias que devem ser respeitadas. Lavrar uma Escritura pública de compra e venda, por exemplo, faz parte do instrumento jurídico legal para a obtenção da propriedade plena.
Mas, você sabe exatamente o que é lavrar escritura e qual a sua função? Confira no artigo!
O que é a escritura de um imóvel?
Uma escritura é um documento feito em cartório, que transfere um bem imobiliário de uma pessoa para a outra.
Ele é composto pelos seguintes itens:
- em sua primeira página esse documento tem a lavratura de escritura, que é o histórico do terreno e do imóvel.
- na segunda página fica o registro do imóvel.
Além disso, o documento possui as seguintes informações:
- o objeto do registro — nesse caso, o imóvel que está sendo negociado;
- os envolvidos — identificação de comprador e vendedor;
- preço proposto — os valores envolvidos na transação;
- entrega de chaves — quando será realizada a passagem do imóvel.
Atualmente, há diversos tipos de escrituras relacionadas a imóveis, como:
- compra e venda;
- doação;
- divisão amigável de terreno;
- permuta;
- inventários;
- partilhas.
O documento é um componente fundamental para a validade de alguns negócios jurídicos e sem ele, não é possível qualquer tipo de negociação.
A disposição do Código Civil em seu artigo 108 diz: “A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.”
Qual a função de lavrar uma escritura
Uma escritura deve ser lavrada sempre que for realizada uma venda de imóvel. Se o imóvel for antigo e o documento tiver sido perdido, será necessário lavrar novamente.
Portanto, existem dois casos que exigem a lavratura:
Compra de imóvel que possui número de matrícula
Quando se compra um imóvel que já possui número de matrícula imobiliária, é necessário lavrar uma Escritura pública de compra e venda. Esse é o instrumento Jurídico legal para a obtenção plena da propriedade.
Para isso, basta levar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis do Município no qual a propriedade está localizada (art. 1.227 e 1.245 do CC) para que seja efetuada a transferência do referido imóvel.
Compra de imóvel que não possui número de matrícula
No caso da compra de um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis de seu município, a compra indica somente a posse do referido imóvel, ou seja, está adquirindo apenas o Direito Pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado.
Então, para obtenção do direito pleno sobre a propriedade, deve-se lavrar uma escritura pública de cessão de direitos de posse, para que seja um proprietário jurídico/legal.
O vendedor/cedente cede a posse que lhe pertence ao comprador/cessionário. Este, deve manter o imóvel até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena, através de uma ação de usucapião (art. 1.238 a 1.244 do CC).
Na lavratura da Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto Transmissão “ Inter-Vivos” (ITBI).
Em ambos os casos, as referidas Escrituras Públicas (Cessão de Direitos de Posse e de Compra e Venda) devem ser lavradas no Cartório de Tabelionato de Notas do município no qual se encontra a propriedade.
Isso é necessário uma vez que o Tabelião do seu município identifica pessoalmente as partes e as reconhece juridicamente, dando sua fé pública.
Gostou de saber o que significa lavrar escritura e qual sua função? Confira também o artigo sobre o que é o imposto de bens imóveis.