O IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) e é cobrado em situações como:
- compras internacionais;
- atraso de pagamento;
- empréstimos;
- câmbio;
- seguro;
- operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Quanto e quando é cobrado o IOF
A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação. É importante lembrar que o IOF é um imposto federal e o governo pode realizar alterações nas porcentagens.
Atualmente, temos os seguintes valores:
- compras internacionais: 6,38% sobre o valor da compra;
- compra e venda de moeda estrangeira: 1,1% pela operação de câmbio;
- empréstimo ou financiamento: 0,38% sobre o valor total mais 0,0082% por dia, de acordo com o prazo de pagamento, exceto imóveis residenciais isentos de IOF;
- cheque especial ou crédito rotativo: 0,38% sobre atraso mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada;
investimentos: os valores variam, indo de 0 a 96% dos rendimentos; - seguros: o valor do IOF varia entre 0,38% e 25% podendo ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago (à vista ou em parcelas) à seguradora.
Por que o IOF foi criado?
Segundo a Receita Federal, o tributo foi criado para controlar o mercado financeiro, em uma época em que as aplicações do dinheiro eram feitas em um dia e resgatadas poucas horas – ou dias – depois, devido a alta inflação e a variação do valor ao longo de um único dia.
O objetivo do imposto é de regular a economia. Acredita-se que, com essa medida, é possível que o governo federal tenha noção de como está funcionando a oferta e demanda de crédito no país, podendo equalizar alguns pontos econômicos com o ajuste de taxas.
Qual o impacto no negócio?
Algumas pessoas não levam em consideração o imposto ao fazer compras avaliando, muitas vezes, apenas o valor das parcelas. É preciso ficar de olho no percentual do IOF para evitar surpresas desagradáveis.
Eaí, aprendeu como funciona esse imposto? Continue acompanhando o E-diário para mais conteúdos como esse.