Você sabe o que é inventário judicial e extrajudicial? É uma lista de bens, direitos e dívidas do falecido, além da identificação de todos os seus herdeiros. São discriminados com números dos registros e valores em um documento para que possa ser devidamente apresentado ao juiz e feita a divisão adequada.
Para você entender melhor qual a diferença entre eles e quais são as suas características, continue lendo este artigo.
O que é inventário?
Quando acontece o falecimento de uma pessoa e ela deixa bens, o inventário é a maneira legal de formalizar a transferência e partilha dessa herança.
A sucessão de bens disciplina a transmissão do patrimônio de quem faleceu para os seus sucessores (herdeiros). No entanto, não somente os bens que serão divididos, no processo do inventário é incluído alguns direitos e deveres que podem ser prestados na ausência do proprietário, como as dívidas do falecido.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após a abertura da sucessão (momento do falecimento), caso aconteça o descumprimento do prazo, poderá ocasionar em uma multa de caráter tributário.
Até o fim do processo, todos os bens são indivisíveis, ou seja, não poderão ser vendidos sem autorização judicial.
Diante disso, existem dois tipos de modalidade de inventário, sendo denominados judicial e extrajudicial (administrativo). Veja a seguir!
Inventário Judicial
O inventário judicial é aquele feito perante a justiça, sendo necessário a presença de um advogado para intermediar o processo. Para isso, será preciso a apresentação de alguns documentos fundamentais para abertura dessa modalidade de inventário. São eles:
- certidão de óbito do falecido;
- documentos pessoais dos herdeiros;
- procuração;
- escritura dos bens imóveis;
- certidões negativas de débitos fiscais.
Inventário Extrajudicial
O processo de inventário e partilha por meio do processo judicial exige diversas burocracias e leva até décadas para ser finalizado. Desde 2007, existe uma facilitação, sendo possível solicitar esse procedimento diretamente em cartório de notas, chamado de inventário extrajudicial.
Para isso, é necessário o cumprimento de determinadas exigências, que são:
- os herdeiros precisam ser capazes (maiores de idade, não possuir deficiência mental ou impossibilitado de expressar sua vontade);
- todos concordarem em fazer o inventário nessa modalidade;
- não possuir um testamento.
Para ambos os casos, será necessário pagar o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” (ITCMD), cujo valor varia de um estado para outro.
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