Entenda a Lei que Obriga a Utilização de Farol Baixo na Estrada Durante o Dia

Entenda a Lei que Obriga a Utilização de Farol Baixo na Estrada Durante o Dia
03/06/2016

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a Lei 13.290 que obriga a utilização de farol baixo durante todo o dia. A medida altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de maio.

As novas regras passarão a valer somente a partir de 8 de julho, para proporcionar um período em que os cidadãos podem se adaptar. Até então, essa era apenas uma obrigação para motos e ônibus, quando circulavam em suas faixas próprias. Os demais veículos somente deviam rodar nessas condições em túneis providos de iluminação pública e à noite.

Utilização de farol baixo de acordo com a nova lei 

Com a lei, a utilização de farol baixo durante o dia passará a valer para todos os tipos de veículos que circularem em qualquer rodovia nacional, mesmo aquelas que possuem trechos urbanos.

O descumprimento dessa norma a partir do momento em que ela entrar em vigor será considerada infração média, o que significa multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. Lembrando que esse valor deverá aumentar em novembro deste ano, quando está previsto o reajuste de todas as multas.

Essa decisão foi uma das últimas medidas da então presidente Dilma Rousseff, antes de ser afastada, com o objetivo de endurecer as punições para infrações de trânsito.

Objetivo da lei 

A lei que obriga todos os veículos a utilização de farol baixo durante todo o dia é de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR),que considerou essa medida como uma forma simples e econômica para aumentar a segurança nas estradas, uma vez que melhoraria a percepção de veículos se aproximando e o campo de visão do motorista.

Consequentemente, manter os faróis acessos evitaria a ocorrência de colisões frontais. Para elaborá-la, ele se inspirou em estudos realizados em outros países que teriam comprovado a eficácia dessa regra no trânsito.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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