Lei do Inquilinato – Entenda Como Funciona e Quais Direitos Você Precisa Conhecer

Lei do Inquilinato - Entenda Como Funciona e Quais Direitos Você Precisa Conhecer
04/06/2020

Um dos assuntos que mais rende dor de cabeça e, até mesmo, desavenças sérias entre é o aluguel de imóveis. Proprietários e inquilinos têm muitas dúvidas relacionadas a locação, seja ela de fim residencial ou comercial. Por conta disso é que existe a Lei 8245 de 1991, recentemente reformada, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Esta lei engloba todos os direitos e deveres de inquilinos e proprietários e tem conteúdo suficiente para sanar todas as dúvidas sobre o aluguel de imóveis. Como envolve tanto locações comerciais quanto residenciais, a norma é bastante extensa e, em 2010, precisou ser reformada para atualizar melhores práticas reconhecidas para os dois lados. Entenda!

3 direitos e deveres assegurados pela Lei do Inquilinato

Como sabemos que esse tema gera bastante discussão, resolvemos reunir neste artigo quais os direitos e deveres que você precisa conhecer sobre a Lei do Inquilinato. Confira 3 principais!

1. Entrega e devolução de imóvel para o proprietário

A legislação afirma que o imóvel deve ser devolvido ao dono do mesmo modo como foi alugado. Por conta disso, a atenção quanto às condições de uso é fundamental para mantê-lo preservado e habilitado para ser entregue ao proprietário a qualquer momento. Por essa razão também, é fundamental que o inquilino faça uma vistoria antes da mudança para garantir que não haja problemas no imóvel que tenha que arcar mais tarde.

Por outro lado, é importante dizer que, ao mesmo tempo que o uso e manutenção (pintura, troca de lâmpadas, torneiras, etc) são de responsabilidade do inquilino, danos causados pelo tempo são cuidados do proprietário. Isso quer dizer que problemas de ferrugem, rachaduras, infiltrações, etc, devem ser solucionados pelo dono.

2. Preferência para compra do imóvel

Se durante a locação do imóvel o proprietário decida vendê-lo, a prioridade será sempre para o inquilino atual. Sendo assim, o dono tem a obrigação de avisar sobre venda e, ainda, dar preferência a quem está morando na casa ou apartamento naquele momento. Entretanto, as condições da oferta não serão diferenciadas, são as mesmas que ele fará para o mercado.

Com isso, o inquilino tem 30 dias para manifestar o seu interesse em comprar o imóvel. Se ele não se manifestar, automaticamente, perderá a preferência.

3. Isenção de pagamento de taxas extraordinárias

A Lei do Inquilinato também prevê que, para quem aluga imóveis em condomínios, haja a isenção de pagamento de taxas extraordinárias.

Isso quer dizer que o inquilino tem responsabilidade sobre as despesas ordinárias do condomínio – despesas com água, luz, gás, manutenção de equipamentos e instalações comuns, pagamento de salários, reposição de fundo de reserva, etc –, mas não deve arcar com taxas além da administração condominial – reformas de ampliação do edifício, pintura de fachada, constituição do fundo de reserva, decoração e paisagismo, etc.

Essas são apenas algumas das determinações previstas na Lei do Inquilinato. Assim, antes de alugar um imóvel cheque seus direitos e deveres. Se já alugou e está com dúvidas, leia a Lei 8245/91 na íntegra!

Agora que conhece a lei do inquilinato, continue acompanhando o E-Diário e fique por dentro de mais informações relevantes como essa!

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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