Se você é um profissional da área de contabilidade, com certeza já deve ter ouvido falar do termo E-Social. O sistema surgiu para ampliar a capacidade de fiscalização do Estado e melhorar a formulação de políticas públicas do país. Mas, afinal, o que o E-Social faz, quais seus benefícios e quais empresas o implementam?
O que é E-Social?
Segundo Altemir Linhares de Melo, assessor especial do E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), o sistema veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que permitiu sintetizar as informações em um único lugar. Portanto, o E-Social engloba informações acessórias enviadas por meio de declarações — CAGED, DIRF, RAIS e GFIP.
Quais os benefícios?
Em geral, os benefícios do E-Social para os empresários é a facilidade de centralizar informações em um só lugar, eliminando documentos que antigamente acabavam sendo entregues em duplicidade. Trouxe também mais agilidade à prestação de contas.
Para o Governo Federal, o maior benefício está atrelado a agilidade e facilidade na fiscalização das informações. Ou seja, empresas que sonegam impostos ou que não estão em regularidade com a Lei, agora o Governo tem maior praticidade para descobrir. Ah, as receitas para a arrecadação de impostos também aumenta.
Quais são as obrigatoriedades na documentação do E-Social?
Além do principal, a folha de pagamento, são mais catorze itens que devem ser encontrados dentro do E-Social. Veja alguns deles:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
Quais penalidades as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
Em geral, as mesmas penalidades são as mesma de hoje quando ocorre um descumprimento das empresas com suas obrigações. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará inviável, se ela não se adequar ao E-Social.
Quais empresas devem aderir ao E-Social?
Desde o dia 18 de julho de 2018, todas as empresas privadas do país aderiram ao E-Social, isso inclui MEIs, micro e pequenos empreendedores. Todavia, as etapas de implementação para todas as empresas ocorreu em cinco etapas:
- Fase 1: julho/18 – apenas informações relativas às empresas como cadastros do empregador e tabelas;
- Fase 2: setembro/18 – as empresas passaram a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas como admissões, afastamentos e desligamentos;
- Fase 3: novembro/18 – tornou-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
- Fase 4: janeiro/19 – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social);
- Fase 5: janeiro/19 – por fim, nessa última fase, foram enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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