Doador de Sangue — Quem Pode Doar e Quais São os Seus Direitos?

Doador de Sangue — Quem Pode Doar e Quais São os Seus Direitos?
18/02/2021

De acordo com dados levantados pela OMS (Organização Mundial da Saúde), no Brasil somente 16 a cada mil habitantes doam sangue constantemente? Mas, você sabia que desde 2009, existe uma lei estadual que garante diversos descontos e benefícios para quem é doador de sangue?

Muitas pessoas desconhecem essa informação e acabam não usufruindo o que é seu por lei. Neste artigo, você vai conferir os direitos e benefícios dos doadores de sangue. Veja a seguir!

Lei para doador de sangue

Cada estado do Brasil possui sua própria lei que dispõe sobre os direitos dos doadores de sangue.

A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de comercialização de sangue, pois a doação deve ser anônima, voluntária e altruísta. O doador não deve, de forma direta ou indireta, receber qualquer tipo de remuneração por esse ato.

Entretanto, algumas normas existem para garantir aos doadores um estímulo a mais.

Doador de sangue — Quais são os seus direitos e benefícios?

Para saber se as leis da sua região determinam os benefícios, consulte o site das secretarias relativas à saúde em âmbito municipal ou estadual. Informe-se sobre as leis existentes ou dos projetos que estão em andamento sobre a doação de sangue.

Com relação aos direitos e benefícios para quem doa sangue, pode-se citar:

Meia entrada

Os doadores de sangue têm direito à meia-entrada em locais culturais e atividades recreativas específicas. Para isso, é necessário apresentar a carteirinha de doador de sangue, que pode ser obtida nos próprios bancos sanguíneos ou nos hemocentros.

Atendimento prioritário

Assim como idosos, gestantes e deficientes, os doadores também têm direito ao atendimento com prioridade, segundo a Lei n° 219/09. 

Vale ressaltar que para obter o atendimento prioritário, além de apresentar a carteirinha de doador, é preciso também comprovar a doação.

Consolidação das leis de trabalho

A Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, determina a dispensa do ponto no dia da doação de sangue. Ou seja, quem doa tem direito a um atestado médico — que servirá de comprovação da doação do trabalhador.

Essa garantia estabelece que, uma vez a cada doze meses de trabalho, o empregado terá o direito de faltar um dia para realizar a doação de sangue, sem prejuízo, descontos ou repreensões.

Como dito anteriormente, os demais direitos possuem a definição no âmbito municipal e estadual, embora muitos deles transitem por todo o Brasil.

Quem pode ser doador de sangue?

Para ser doador de sangue, a pessoa precisará estar dentro dos seguintes requisitos:

  • ter entre 16 e 69 anos — caso seja a primeira doação, a idade limite é 60 anos;
  • pesar mais do que 50 quilos; 
  • estar em bom estado de saúde;
  • passar por uma entrevista com o médico para a certificação;

Pessoas com anemia, hipertensão ou hipotensão arterial, febre e batimentos cardíacos alterados no momento da doação, não poderão exercer o ato. 

Grávidas e mulheres amamentando (a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses), também não podem doar sangue.

O processo é bem simples, leva cerca de 40 minutos e são retirados 460 ml de sangue de cada doação.

Gostou de saber mais sobre doador de sangue? Então continue conferindo mais matérias e novidades na área de notícias do E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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