Descubra Quais as Declarações Fiscais Necessárias Durante o Processo de Encerramento de uma Empresa

Descubra Quais as Declarações Fiscais Necessárias Durante o Processo de Encerramento de uma Empresa
16/07/2018

Com certeza, o momento mais difícil para qualquer empresário que investiu dinheiro, tempo e planejou um negócio é assistir ao processo de encerramento de sua empresa. No entanto, os extensos processos burocráticos fazem com que a finalização das atividades seja complicado, fato que faz com que milhares de empresas acabem ganhando o status de inativas. Mesmo com inúmeras dificuldades, é importante respeitar o processo e realizar o fechamento legal de uma empresa. Assim, são evitados problemas futuros. 

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O que fazer durante o processo de encerramento de uma empresa

Antes de iniciar qualquer processo, o primeiro passo para realizar o fechamento de uma empresa é reunir todos os sócios e responsáveis para a assinatura da ata de encerramento. A partir disso, deverá ser nomeado uma representante que será responsável por liquidar as pendências do empreendimento. Posteriormente, deverá ser descrito um documento chamado de Distrito Social, que pode ser explicado como um contrato de rompimento da instituição.

É no Distrito Social que é informada a razão pela qual a empresa está sendo fechada e explicado  como os bens serão divididos. Além disso, deve ser detalhado qual o patrimônio empresarial e quem ficará responsável por armazenar as documentações da empresa. 

Elementos importantes para realizar o encerramento de uma empresa

Algumas documentações são importantes para realizar o fechamento de um empreendimento, um dela é a Certidão Negativa Conjunto, o qual reúne a certidão de dívida ativa com a união e a certidão de quitação de tributos e contribuições federais. O documento deve ser retirado junto a Receita Federal. O órgão fará a verificação se a empresa em questão realizou o pagamento correto dos encargos tributários. 

Além desse processo, é importante realizar o desligamento da empresa na Junta Comercial da sua empresa e região. Para isso, é necessário providenciar:

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Débito, emitida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
  • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal. 

Outro fator importante, é realizar o pagamento da taxa à Junta Comercial para que seja realizado o arquivamento do documento do Distrato Social. O valor varia de acordo com cada estado da federação nacional. 

Modalidades empresariais dispensadas 

Por muito tempo, o encerramento de um negócio demandava um processo dificultoso, com o objetivo de melhorar e reduzir as etapas exigidas, o governo criou o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, o qual facilitou a vida de milhares de empreendedores. A melhoria atende a pequenos e microempresários. Para essa modalidade, não serão mais exigidas certidões para encerramento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, além das dívidas serem transferidas para a pessoa física. 

Ou seja, estão dispensados da apresentação dos documentos de liquidação empresarial:

  • empresa enquadrada no sistema de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempresa (ME);
  • empresas filiadas.

Compreendeu como ocorre o processo de encerramento de uma empresa? Comente e compartilhe este artigo? Aproveite e fique mais informado com outras matérias do E-diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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