Conheça a História do Diário Oficial da União

Conheça a História do Diário Oficial da União
30/04/2020

O Diário Oficial da União é o principal veículo de imprensa do governo brasileiro, sendo um instrumento para oficializar dados e informações de forma pública e clara. Porém, você sabe qual a história de criação desse jornal?

Veja só as principais informações sobre o assunto com este artigo do portal e-Diário Oficial!

Qual a história do Diário Oficial da União?

Quando houve a chegada da corte portuguesa no Brasil e transferência da sede do reino de Lisboa para o Rio de Janeiro, Dom João assinou o decreto que autorizava a criação da Imprensa Oficial Nacional, em 13 de maio de 1808. O objetivo era imprimir de forma exclusiva os atos administrativos e normativos governamentais.

O primeiro jornal impresso a ser colocado em circulação foi a Gazeta do Rio de Janeiro, com sua primeira edição lançada em 10 de setembro daquele mesmo ano. Outros tabloides que foram implementados no país foram Gazeta do Rio, Diário do Governo, Diário Fluminense, Correio Oficial, Gazeta Oficial do Império do Brasil e Diário do Rio de Janeiro.

Já o Diário Oficial da União foi sancionado pela Lei Imperial Nº 1.177, de 9 de setembro de 1862. Essa criação se deu por conta de Marquês de Olinda, que sugeriu que houvesse um veículo próprio para a publicação apenas de atos do governo e assuntos de interesse público.

Com os avanços tecnológicos, em 1997 passou a funcionar, também, por internet, com a publicação da Seção 1. Por fim, em 2000 começou-se a publicá-lo na íntegra digitalmente, além da impressa. Entretanto, em 25 de outubro de 2017 foi anunciado o fim da versão física, migrando totalmente para a virtual.

A última publicação impressa do Diário Oficial da União ocorreu, então, no dia 1º de dezembro.

O que pode ser publicado no Diário Oficial

Se a sua criação se deu para a publicação de atos governamentais, é importante relembrar quais são os documentos que devem ser enviados para a Imprensa Oficial.

Na Seção 1, são publicados atos normativos de interesse geral, como é o caso de leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros. A segunda Seção é reservada para atos que são de interesse dos servidores públicos. Por fim, a Seção 3 é reservada para contratos, editais, avisos e ineditoriais, como atos de governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, devem ser publicados.

Quer publicar seu documento no Diário Oficial da União? Então conheça os serviços do e-Diário para auxiliar no seu processo de envio de matérias!

Aproveite para conferir o guia de publicação no Diário Oficial da União

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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