Como Funciona a Lei de Cotas?

Como Funciona a Lei de Cotas?
10/03/2017

Sancionada no mês de agosto de 2012, a Lei de Cotas foi criada para ser uma das principais ferramentas de ampliação e precursora de mudanças na democratização do acesso ao ensino superior. Saiba como ela funciona no post a seguir.

O que é a Lei de Cotas?

A Lei nº 12.711 é uma ferramenta importante para a democratização do acesso ao ensino superior. A lei é voltada para estudantes que cursaram o ensino médio, integralmente, na rede pública, oriundos de família de renda baixa e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. A Lei reserva 50% das vagas disponíveis nas universidades e institutos federais, em cada processo, curso e turno para este público.

O que essa lei, de fato, propõe?

A Lei de Cotas foi regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 e propõe 25% das vagas para estudantes oriundos da rede pública com renda igual ou inferior a 1 salário mínimo, 25% para candidatos que estudaram de forma integral no ensino médio e que possuem renda igual ou superior a 1 salário mínimo e, um percentual para pretos, pardas e indígenas, conforme o Senso Demográfico do IBGE.

Vagas de ampla concorrência

Os candidatos também poderão disputar vagas reservadas ou destinadas à ampla concorrência. Porém, caso o nome do candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, o nome não será computado para o preenchimento das cotas.

Quando haverá cota racial?

Sempre que o número de vagas oferecidas em um concurso público for igual ou superior a três, existirá a cota racial.

Como comprovar a autodeclaração

Além disso, a lei determina que para que o critério racial seja definido, ele deverá ser feito por meio da autodeclaração.

Falsas declarações

Vale ressaltar que todas as declarações passam por um processo de investigação social, ou seja, dados e informações são checadas. Caso seja comprovado que a declaração é falsa, o aprovado será eliminado do concurso. E caso já esteja no serviço público, ele poderá ter a sua nomeação anulada.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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