A Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND) é um documento que serve para comprovar aos órgãos públicos que uma empresa, pessoa física, ou um bem não está em débito. Ela é fundamental para que o nome da empresa não fique negativado, evitando transtornos no futuro.
Para que uma empresa possa ter um melhor controle sobre seus negócios, é fundamental a emissão dessa certidão. Por isso, neste artigo, vamos explicar como ela é feita. Confira.
Os tipos de Certidão Negativa de Débitos Tributários
Existem várias certidões negativas de débitos, sendo as mais comuns as seguintes:
- créditos tributários federais: para ter esse tipo de CND a empresa deve ter quitado todos seus débitos na Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, assim como o INSS;
- regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): pode ser emitida pela Caixa Econômica Federal e serve para que a regularidade mediante ao FGTS esteja certificada;
- débito estadual: feita para comprovar que a empresa está regularizada perante o estado e é emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
- negativa de débitos trabalhistas: certifica que a empresa está com todas suas obrigações trabalhistas regularizadas e pode ser emitida pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho;
- municipal: para atestar regularidade com o Imposto sobre Serviços, assim como taxas municipais da empresa.
Como tirar CND pela internet?
Hoje é possível realizar a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos pela internet, mas, para evitar imprevistos, é indicado acessar o portal do órgão que irá emitir sua CND e certificar-se de que ele realiza essa ação de modo on-line, assim como se ele emite o tipo de Certidão Negativa de Débitos Tributários que a empresa necessita.
O portal da Receita Federal, por exemplo, realiza a emissão da certidão federal em poucos minutos. Assim como a CND trabalhista, que pode ser emitida pelo site da Justiça do Trabalho, basta informar o CNPJ da empresa.
Documentos para emissão da CND
Seja para emissão de uma Certidão Negativa de Débitos Tributários municipal, federal ou estadual, pessoas físicas e jurídicas precisam ter alguns documentos em mãos para que o documento seja processado.
Pessoas físicas devem apresentar CPF, RG, data de nascimento e suas informações de filiação, caso haja. Já empresas devem apresentar CNPJ, número da Razão Social e os dados pessoais do responsável pela empresa registrado na Receita Federal.
Quando emitir a CND de forma presencial
A emissão da certidão pela internet não é possível quando as dívidas da empresa, ou pessoa, não são de créditos sem inscrição na Dívida Ativa da União nem administrados pela Receita Federal.
Para ter certeza se a companhia conseguirá seu documento pela internet ou não, é preciso pesquisar a situação dela no site do órgão ou em um posto de atendimento da Receita Federal.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você. Continue inteirado sobre esse e outros assuntos importantes acompanhando as matérias do e-Diário Oficial!