Balanço Patrimonial: Saiba mais sobre o Assunto

Balanço Patrimonial: Saiba mais sobre o Assunto
24/06/2015

Obrigatório por lei, o Balanço Patrimonial (BP) é o principal demonstrativo financeiro de uma empresa. Esse relatório contábil mostra efetivamente como está o patrimônio da entidade, pois reflete a situação financeira dela num período específico. O Artigo 176, da Lei 6.404/76, determina em seu parágrafo 1º que as demonstrações de cada exercício devem ser divulgadas com a indicação dos valores correspondentes publicados no BP anterior, com o intuito de promover comparação.

Apresentado numa data predeterminada, geralmente no fim do ano, o BP lista os bens, direitos e obrigações do empreendimento de modo qualitativo (tipo de item) e quantitativo (quanto há de cada item e quanto eles valem). Pelo relatório, necessita-se demonstrar a igualdade patrimonial, ou seja, o equilíbrio entre bens e direitos e obrigações e participações dos acionistas. Pode-se pensar no documento tendo em mente a ideia de uma balança, na qual ambos os lados estão sempre em igualdade. Quando ocorre algum desequilíbrio, significa que existem erros na contabilidade da empresa.

Basicamente os balanços patrimoniais fazem a relação entre os ganhos e as responsabilidades de débito do negócio. A composição desses documentos contábeis envolve três elementos basais: Ativo,

Passivo e Patrimônio Líquido. O Ativo dispõe os direitos, os bens e as demais aplicações de recursos da companhia, que podem gerar vantagens econômicas futuras. O Passivo abrange a procedência de recursos representados por compromissos com terceiros, que exigirão Ativos para o seu pagamento. Já o Patrimônio Líquido abarca os recursos da própria organização, sendo o seu valor a diferença positiva entre o Ativo e o Passivo.

De modo geral, o BP é indispensável para todas as empresas, salvo pequenas companhias e empreendimentos rurais. Contudo vale destacar que, para participarem de processos licitatórios, até os negócios de pequeno porte precisam apresentar essa documentação, como prevê a Lei 8666/93.

O BP deve ganhar conhecimento público e, por isso, precisa ser divulgado num Diário Oficial. O processo de publicação desse documento se torna mais simples e seguro com os serviços do E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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