Aviso Prévio – Veja as Regras

Aviso Prévio - Veja as Regras
31/07/2015

O Aviso Prévio é o prazo em que deve ser comunicada a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pelo empregado ou empregador. A Lei 12.506/2011 é a que determina o período de cumprimento, de acordo com o tempo trabalhado. Ela estabelece que o prazo deve ser de 30 dias para os empregados que prestaram serviço ao mesmo empregador até um ano, sendo  acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado, até o limite de 90 dias.

Tipos de aviso prévio

Dependendo da parte que solicitou a rescisão do contrato, o aviso prévio poderá ser cumprido das seguintes maneiras:

Aviso prévio indenizado: Caso a empresa não exija o cumprimento do prazo ao dispensar o empregado, deve indenizá-lo com o valor referente a esse período, mesmo sem trabalhar. A rescisão será realizada em 10 dias corridos após a data de demissão.

Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado demitido é obrigado a cumprir aviso prévio, pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do período. Nessa situação, o pagamento da rescisão ocorrerá no 1º dia útil após o último dia do prazo.

Empregado opta por não cumprir: Se o empregado pede as contas e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode cobrar uma multa de até um salário mínimo, que será descontada no pagamento da rescisão.

Empregado opta por cumprir o aviso prévio: Caso o empregado queira cumprir o aviso prévio ao pedir demissão, receberá no 1º dia útil após o último dia de aviso prévio o salário referente aos dias trabalhados, além do proporcional de férias e 13º salário.

O direito ao aviso prévio é fundamental para a população, por isso, as informações sobre o tema devem ser divulgadas em um Diário Oficial. Facilite essa tarefa cadastrando-se no E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais