Crime de Abuso de Autoridade: Entenda Como Funciona

Crime de Abuso de Autoridade: Entenda Como Funciona
30/04/2019

Provavelmente você já ouviu a seguinte frase: “Você sabe com quem está falando?”. Seja em novelas, filmes ou na vida real, essa frase foi tema de um projeto de lei que define o crime de abuso de autoridade. Afinal, é realmente considerado um delito?

Tem dúvidas a respeito? Então saiba mais a seguir!

Crime de Abuso de Autoridade: o que o define?

Sim, o abuso de autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder. Portanto, o ato de abuso consiste no uso excessivo, injusto, inadequado ou impróprio de algo ou alguém. No caso da autoridade, é o poder e a potestade de quem governa ou exerce o comando. Por isso, o abuso de autoridade é quando um superior ou dirigente se excede no exercício das suas funções diante de um subordinado ou dependente.

O delito também consiste quando uma pessoa com acesso a um cargo ou função se aproveita das funções que lhe compete para satisfazer seus interesses pessoais, em vez de cumprir com suas verdadeiras obrigações.

Lei nº 4.898/65

A Lei nº 4.898/65 trata do crime de abuso de autoridade e é um dos diplomas legais mais importantes da atualidade. Criada na época da ditadura militar, a legislação de abuso de autoridade é conservada até os dias de hoje e é também um grande marco para a sociedade brasileira.

Assim, ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra autoridades que cometem abusos.

Sanções aplicadas

Em relação às sanções aplicadas por quem comete abuso de autoridade, ressaltamos que elas podem ser de natureza administrativa, civil e penal, acarretando em repreensão, advertência, suspensão do cargo por 180 dias com perda de vantagens e vencimentos, destituição de função, demissão, detenção, perda do cargo, multa, dentre outras, a depender do caso concreto.

Para que as autoridades possam ser punidas, é necessário que a vítima do abuso exerça o direito de representação por meio da petição que é dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar à autoridade militar culpada ou civil, a respectiva sanção ou ao órgão do Ministério Público que tiver a competência de iniciar o processo-crime contra a autoridade culpada.

Vale destacar também que a vítima do abuso de autoridade pode requerer indenização por danos morais na Justiça, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Gostou de saber mais sobre o funcionamento do crime de abuso de autoridade? Então leia mais artigos aqui no portal e-Diário Oficial. Aproveite e publique informações sobre os direitos do e-consumidor no Diário Oficial da União!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Comentários:

  1. Mauricio Fernandes Rebello disse:

    Excelente material….

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