Conheça a Função e a História do Diário Oficial da União

Conheça a Função e a História do Diário Oficial da União
13/03/2019

Com mais de 150 anos de atuação, a história do Diário Oficial da União (DOU) é um dos mais importantes veículos de comunicação nacional. Afinal, desde sua criação, no dia 1º de outubro de 1862, é responsável pela publicação de atos oficiais da Administração Pública, tais como decretos, leis, licitações, orçamentos do governo, editais de concursos, nomeações de servidores, autorizações de viagens de representantes políticos para o exterior, entre outros informes de interesse da população.

História do Diário Oficial da União 

Antes da criação do DOU, a Imprensa Nacional – instituída Imprensa Régia, em 1808, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil – publicava as informações administrativas como matérias pagas em jornais privados que não tiveram continuidade. A ação de constituir um periódico próprio para a divulgação dos atos oficiais partiu do imperador Pedro II.

Depois de 98 anos de seu surgimento, o DOU — que sempre fora editado no Rio de Janeiro — passou a ser produzido em Brasília. Em 1960, Juscelino Kubitschek levou 50 servidores da Imprensa Nacional para a nova capital do país para que o jornal passasse a ser editado lá.

Afinal, qual é a função do DOU?

Agora que já sabe como começou a história do Diário Oficial da União, é importante entender a fundo sua função perante a sociedade. Em geral, ele atende a um dos princípios constitucionais brasileiros: o da publicidade dos atos públicos. É dever dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), segundo a Constituição Nacional, publicar suas ações. A legislação estabelece que a Administração Pública tem a obrigação de manter a transparência de seus atos perante a sociedade.

Atualmente o DOU encontra-se subdividido em três seções. A primeira é destinada à publicação de resoluções, portarias, decretos, leis e atos normativos de interesse geral. Na seção 2, são divulgados atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, como portarias interministeriais e despachos. Já a seção 3 está reservada à divulgação de contratos, distratos, editais, avisos e ineditoriais.

Além da edição impressa, desde 2000, todo o DOU está disponível na internet. O avanço tecnológico também permitiu que o processo de envio de matérias para o jornal ficasse mais simples. Hoje quem precisa publicar materiais no Diário Oficial encontra a facilidade e a segurança que o E-Diário Oficial oferece. Experimente!

Gostou de saber a história do Diário Oficial da União? Continue acompanhando nossas matérias e mantenha-se informado acerca dos principais assuntos de relevância pública. 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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