Danos à Saúde do Trabalhador – O que Fazer?

Danos à Saúde do Trabalhador – O que Fazer?
27/05/2016

Algumas atividades profissionais expõem os trabalhadores a condições insalubres que podem prejudicar sua saúde. Para que isso não aconteça, as organizações precisam impor medidas preventivas e fornecer os equipamentos de segurança adequados. As organizações que não estiverem dentro dessa norma devem ser denunciadas à Secretaria Municipal de Saúde, que é o órgão responsável por essa fiscalização.

Em caso de danos à saúde do trabalhador, seja permanente ou temporário, em decorrência da atividade produtiva que exerça, ele deve primeiro procurar um médico para fazer o devido diagnóstico e comprovar que determinado problema foi causado realmente pelo trabalho que realiza ou realizou.

Durante a consulta, o colaborador precisa explicar ao profissional como aconteceu a doença ou lesão, quais são as atividades que realiza, em quais condições, entre outras informações pertinentes sobre o assunto.

Com a comprovação em mãos, o trabalhador deve recorrer à Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado. Ele receberá auxílios de acordo com o tipo de contrato trabalhista que mantinha com a empresa em questão.

Trabalhador com previdência

Caso seja comprovado por meio de atestado médico danos à saúde do trabalhador que for associado à Previdência Social, ele receberá algum dos seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença: benefício financeiro concedido ao trabalhador que não puder exercer as suas funções por mais de 15 dias devido à doença ou acidente.
  • Auxílio-acidente: benefício financeiro pago àquelas pessoas com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalho.
  • Aposentadoria invalidez: benefício financeiro concedido aos trabalhadores que forem considerados permanentemente incapacitados devido à doença ou acidente para exercer qualquer atividade que garanta seu próprio sustento.

Trabalhador sem Previdência

Em caso de danos à saúde do trabalhador sem carteira assinada ou prestador de serviço, deverá ser aberto um processo na Justiça do Trabalho, responsabilizando o empregador.

A abertura da ação judicial deverá ser feita mediante apresentação do laudo médico e comprovações de que executou a atividade que provocou o problema a uma Delegacia Regional do Trabalho. Também é possível procurar auxílio no sindicato da categoria ou no Ministério Público do Trabalho.

Lembrando que as empresas só serão responsabilizadas por danos à saúde do trabalhador se não oferecerem mecanismos de proteção necessários para desempenhar a função ou tenha tomado alguma atitude negligente.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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