Uma minuta de edital nada mais é do que uma “prévia” que se faz antes de enviar uma declaração para a publicação oficial. Ela pode trazer avisos, citações, determinações e outros tipos de comunicados.
Mas, se você se depara com a necessidade de criar esse documento, sabe como fazê-lo? E, mais importante, tem conhecimento do que precisa constar nele? Se está em dúvida sobre essas duas questões, continue acompanhando o artigo e descubra a resposta para elas.
O que deve constar na minuta de edital?
Antes de sair fazendo a minuta de edital, é preciso saber quais elementos devem constar nela, certo? Afinal, não há forma de desenvolvê-lo sem ter recolhido os dados básicos que são necessários para isso.
Aquilo que estará presente nessa prévia do documento oficial irá variar, já que existem diversos tipos de editais como:
- de convocação;
- de licitação;
- de contrato;
- de proclamas;
- entre outros.
Assim, o passo inicial é saber qual o edital que será utilizado. A seguir, você poderá separar as informações para preenchê-lo. Apesar de os dados dependerem do formato do documento, existe uma série de elementos que são comuns a grande maioria dessas prévias e que devem constar nelas, como:
- data;
- órgão responsável;
- critério de seleção;
- condições de participação
- número do processo;
- prazo e condições;
- etc.
Como fazer a minuta de edital?
Existem muitos modelos de minutas disponíveis de maneira online, que podem ajudar você na hora de fazer esse documento. Para criá-lo, no entanto, é preciso seguir um breve passo a passo:
- 1º – apure todas as informações necessárias;
- 2º – estruture o documento, apresentando as informações por ordem de relevância e em tópicos bem estabelecidos. É preciso apresentar o objeto da licitação, prazos e condições e assim por diante;
- 3º – escreva o texto garantindo que as informações estejam claras para o leitor.
Depois disso, você estará apto a deixar o documento disponível para os interessados no seu edital, já que ele funciona como uma ferramenta que estabelece as regras e clareia os pontos do “contrato” que será firmado.
Vale lembrar que um edital pode ser utilizado para convocação, realizar processos licitatórios, concursos e tomada de preços, por exemplo. Nesses casos, é sempre necessário fazer a divulgação no Diário Oficial da União (DOU), do Estado ou até mesmo do município em questão.
E, para ajudá-lo com essa publicação, você pode contar com o e-Diário Oficial. O portal facilita esse trâmite burocrático e traz mais agilidade para a divulgação do seu documento.
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