As células-tronco agora poderão ser usadas no serviço público contra a falciforme

As células-tronco agora poderão ser usadas no serviço público contra a falciforme
23/10/2015

Foi publicado no Diário Oficial da União, página 49, Seção 1, do dia 1 de julho de 2015 a decisão do Ministério da Saúde de incorporar ao SUS (Sistema Único de Saúde) o uso de células-tronco para o tratamento de pessoas que possuam a doença falciforme no Brasil. Estima-se que hoje, no país, existam por volta de 50 mil cidadãos que possuem a doença, porém, uma pesquisa com os transplantados mostrou que em 90% dos casos houve aumento de sobrevida, o que torna o tratamento necessário na saúde pública.

Doença Falciforme

Pouco divulgada na mídia, o falciforme é uma doença genética hereditária que causa a deformidade dos glóbulos vermelhos, que ao invés de arredondados e elásticos ficam rígidos e com o formato de foice, dificultando assim a passagem de sangue pelos vasos. A doença atinge principalmente pessoas negras, o que não descarta o aparecimento em brancos. Estudos no ramo da medicina mostraram que as de células-tronco hematopoéticas são eficazes para o tratamento da doença, e agora está disponível pelo SUS, fazendo assim com que os enfermos recebam transplante a partir da medula óssea. Entre os sintomas da doença, a pessoa pode sentir muita fadiga, ter feridas na perna, dores nas articulações, palidez, priapismo, problemas cardiovasculares e Cálculos biliares, entre outros.

As células-tronco

As células-tronco são muito estudadas e usadas em diversos tratamentos, isso devido tanto à sua autorrenovação e à capacidade de poderem se transformar em outros tipos de células adultas (ou se produzirem em outras células-tronco). No mundo, as células tronco já são usadas em diversos tratamentos, como a leucemia, doenças cardíacas, anoxia cerebral, diabetes, Alzheimer, Parkinson, Anemia refratária, Mielofibrose, entre muitas outras.

Para ter mais notícias sobre as decisões do Ministério público e alterações no Sistema Único de Saúde brasileiro, fique atento às matérias do E-Diário Oficial.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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