A publicidade jurídica é de extrema importância para ter transparência e clareza na divulgação de assuntos relevantes para a sociedade. Mas afinal, você sabe quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?
Para entender melhor o que deve estar presente nas matérias e o que elas significam, neste artigo você verá:
- o que é Diário Oficial?;
- o que pode ser publicado no Diário Oficial?;
- quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?;
O que é Diário Oficial
O Diário Oficial é um dos veículos de comunicação, onde a Imprensa Nacional (órgão público responsável pelas publicações no Diário Oficial) precisa publicar todo assunto de cunho administrativo e jurídico que possui interesse para o cidadão.
Foi criado em 1962 e a sua publicação era feita de maneira impressa, somente no ano 2000 foi possível acessar pela internet, tornando-se a única opção de acesso em 2017.
O que pode ser publicado no Diário Oficial?
De acordo com o artigo 5º e 37 da Constituição Federal, para realizar a publicação no Diário Oficial, é preciso observar os seguintes critérios: legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, para que o ato seja completo e o cidadão possa ter acesso a todos os seus direitos descritos na Carta Maior.
São exemplos do que pode ser publicado no Diário Oficial:
- leis;
- decretos;
- balanços financeiros;
- portarias;
- licitações;
- editais;
- instruções normativas.
Quais são as publicações obrigatórias do Diário Oficial?
Além dessas informações, existem aquelas publicações obrigatórias do Diário Oficial que precisam necessariamente constar no edital. Veja a seguir quais são elas.
Atos do Poder Público
Desde dezembro de 2020, de acordo com o 2ª artigo do Decreto Nº4.520, é obrigatório a publicação dos documentos do Poder Público no Diário Oficial. São exemplos:
- atos de caráter normativo do Poder Judiciário;
- atos dos Ministros de Estado;
- leis e atos do processo legislativo do Congresso Nacional;
- julgamentos do Tribunal de Contas da União;
- decretos, atos normativos e medidas provisórias baixados pelo Presidente da República.
Atos de Particulares
Segunda as leis 6.404 e 8.666, existem algumas matérias particulares que precisar estar no Diário Oficial, são elas:
- editais de convocação para assembleia;
- atas em geral;
- avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
- publicações sobre licitações, aditamentos e concorrência pública;
- balanços patrimoniais;
- declaração de furto ou extravio de documentos diversos.
Para entender como funciona o Diário Oficial, leia o artigo: 4 Itens Essenciais nas Publicações no Diário Oficial da União