O Brasil é um dos países com maiores taxas tributárias do mundo, sendo o segundo na América Latina, ficando atrás somente de Cuba. Com a infinidade de taxas, contribuições e tributações existentes, alguns deles podem ser um pouco difíceis de compreender, é o caso do ITCMD.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), se refere ao tributo sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação. É cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa outra.
Como funciona a arrecadação do ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, toda sua arrecadação é destinada ao Estado, diferente dos impostos federais que são recolhidos pelo Governo Federal.
Existem quatro tipos de contribuintes possíveis, sendo eles:
- Cessionário (doação);
- Donatário (doação);
- Fiduciário (causa mortis);
- Herdeiro (causa mortis).
Se um dos herdeiros decide voluntariamente abrir mão da sua parte na herança, o processo também é considerada uma doação.
Alguns estados adotam regime progressivo podendo haver variação da alíquota de acordo com o valor do bem. Veja quais são:
- Acre (AC): 8%.
- Alagoas (AL): 4%.
- Amapá (AP): 4%.
- Amazonas (AM): 2%.
- Bahia (BA): 8%.
- Ceará (CE): 8%.
- Distrito Federal (DF): 6%.
- Espírito Santo (ES): 4%.
- Goiás (GO): 8%.
- Maranhão (MA): 7%.
- Mato Grosso (MT): 8%.
- Mato Grosso do Sul (MS): 6%.
- Minas Gerais (MG): 6%.
- Pará (PA): 4%.
- Paraíba (PB): 8%.
- Paraná (PR): 4%.
- Pernambuco (PE): 8%.
- Piauí (PI): 4%.
- Rio de Janeiro (RJ): 8%.
- Rio Grande do Norte (RN): 3%.
- Rio Grande do Sul (RS): 6%.
- Rondônia (RO): 4%.
- Roraima (RR): 4%.
- Santa Catarina (SC): 8%.
- São Paulo (SP): 4%.
- Sergipe (SE): 8%.
- Tocantins (TO): 8%.
Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Mesmo com tantas informações importantes, é normal ainda ter algumas dúvidas sobre o imposto. Por isso, listamos algumas delas para te ajudar a entender melhor sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Sobre quais bens o ITCMD recai?
O ITCMD recai, normalmente sobre os bens imóveis, quando há venda, doação ou quando é registrado usufruto.
Pode ser cobrado sobre seguro de vida do falecido?
Não recai sobre seguro de vida, pois o seguro não é propriamente um “bem” do falecido, mas sim um benefício deixado por ele.
Diferença entre ITBI e ITCMD
O ITCMD é um imposto estadual que recai sobre transmissão gratuita. Já o ITBI é um imposto municipal que recai sobre operações onerosas, como a compra e venda.
Quer saber mais informações sobre tributações? Continue lendo os artigos no Portal E-diário.