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Home > Licença de Operação Ambiental — Saiba a Documentação Necessária

Licença de Operação Ambiental — Saiba a Documentação Necessária

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Licença de Operação Ambiental — Saiba a Documentação Necessária
05/08/2020
Matérias

Se você já abriu um estabelecimento ou está em processo de abertura de um, certamente sabe o que significa Licença de Operação Ambiental. Mas será que tem conhecimento de toda a documentação necessária para dar início e continuidade no licenciamento? Confira mais sobre o assunto no artigo!

O que é e como funciona a Licença de Operação Ambiental?

Basicamente, a Licença de Operação Ambiental é um documento que autoriza o início do funcionamento de um empreendimento que tenha potencial para causar possíveis alterações no meio ambiente, como poluição, degradação do solo ou desmatamento de árvores, por exemplo.

Depois de inspeções realizadas no local, ela é concedida caso o estabelecimento seja aprovado nas condições e restrições de instalação. O processo para vistoria funciona mais ou menos assim:

  • após a implantação do empreendimento, profissionais técnicos  — junto ao respectivo órgão — comparecem no local e dão início ao processo de Licença Operacional Ambiental;
  • se o empreendimento atender todas as exigências ambientais para um bom funcionamento, o órgão emitirá a Licença.

Entendeu como funciona? É importante saber que mesmo depois da aprovação da vistoria, o empreendedor terá que enviar periodicamente documentos que comprovem que o local ainda está em boas condições ambientais. Ou seja, é uma forma de monitoramento. E quais documentos são necessários enviar?

  • planilhas;
  • laudos;
  • relatórios;
  • entre outros documentos estabelecidos de acordo com o porte da empresa e do seu potencial poluidor.
 

Qual o prazo de validade do documento?

Agora que você já sabe o que é e como funciona a Licença de Operação Ambiental deve estar se perguntando: será que o documento tem um prazo de validade?

Bom, a Licença tem sim uma validade determinada e precisa ser renovada com uma certa antecedência. De acordo com a legislação vigente, a antecedência mínima é de 120 dias da expiração do prazo de validade.

Qual é a documentação necessária?

No geral, existem alguns documentos padrões que são solicitados pelo órgão regulamentador e que devem ser entregues pelo dono do estabelecimento, são eles:

Diário Oficial da União (DOU)

  1. formulário de solicitação gerado pelo Portal do Licenciamento Ambiental;
  2. comprovante de pagamento do Preço de Análise;
  3. procuração;
  4. Contrato Social, registrado na Junta Comercial do Estado;
  5. matrícula(s) do imóvel ocupado;
  6. Certidão da Prefeitura Municipal Local;
  7. manifestação do órgão ambiental municipal;
  8. comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos;
  9. Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
  10. plantas do estabelecimento;
  11. disposição física dos equipamentos;
  12. outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE;
  13. anuência da empresa concessionária/permissionária;
  14. manifestação conclusiva do IPHAN acerca da emissão da Licença de Operação;
  15. Comprovante de Inscrição do Cadastro.

Estes são os documentos básicos, porém, outros poderão ser solicitados de acordo com as características da sua solicitação, porte da empresa, entre outros. 

Gostou de saber um pouco mais sobre o assunto? Então continue acessando as matérias do e-Diário Oficial para mais artigos como esse!

 

 

leitura

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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