Fundações, associações, empresas, condomínios e outros tipos de organizações sociais devem fazer assembleias periodicamente para que todos os membros possam se inteirar dos acontecimentos e participar da tomada de decisões. Algumas dessas reuniões são ordinárias e outras, extraordinárias — e dentro de cada uma dessas categorias, existem os tipos.
Leia o artigo para entender a diferença entre reunião ordinária e extraordinária e os tipos de cada uma delas.
Entenda a diferença entre reunião ordinária e extraordinária
A diferença essencial entre reunião ordinária e extraordinária é que essa primeira está prevista na legislação, e deve acontecer de forma obrigatória, pelo menos uma vez ao ano, para que assuntos do interesse de todas as partes sejam tratadas.
Apesar de ser obrigatória uma vez ao ano, a frequência da assembleia ordinária pode ser maior que essa, e essa regularidade deve estar estabelecida na convenção da empresa, da fundação ou do condomínio.
A reunião extraordinária, por sua vez, é aquela que é convocada para tratar de algum assunto específico que não pode esperar até a próxima ordinária para ser resolvido. Por exemplo: houve um problema sério de vazamento no condomínio e decisões precisam ser tomadas com urgência.
Não existe nenhuma obrigatoriedade de frequência em relação a essa reunião e, portanto, se não houver motivo, ela não precisa ser realizada.
Tipos de reunião ordinária
Chamada oficialmente de Assembleia Geral Ordinária (AGO), a reunião ordinária trata, como o próprio nome sugere, de situações comuns. Alguns assuntos que podem ser abordados são:
- relatórios periódicos;
- prestações de contas;
- eleições a cargos da diretoria;
- reajuste de taxas;
- temas generalizados que não tenham nenhum senso de urgência.
A convocação para assembleia deve ser feita de forma clara, de modo que todos os interessados na participação saibam a data, o horário e o local que devem comparecer.
Tipos de reunião extraordinária
Alguns dos tipos de reuniões extraordinárias, também conhecidas como Assembleia Geral Extraordinária (AGE), são:
- revisão de normas internas, estatutos e contratos;
- votação por caráter excepcional — como em decorrência da renúncia de algum dos membros do corpo diretivo.
- emergências gerais, apesar de ser possível aproveitar a situação para tratar de assuntos corriqueiros;
- apresentação de novos planos.
Sobre ambos os tipos de reunião, é importante saber que todas as resoluções devem ser registradas em uma ata de assembleia para formalizar o que foi decidido e permitir o acesso de leitura a todas as partes interessadas. Esse documento é indispensável.
Outra obrigatoriedade das reuniões está relacionada à forma de fazer a convocação, que deve conter não apenas data, hora e local, mas também o seu motivo e, de preferência, a lista de tópicos que serão abordados.
Para não correr o risco de errar nesse ponto, aproveite e leia também o nosso artigo sobre como redigir um edital de convocação da maneira correta.