Conheça os Diretos do Trabalhador Terceirizado

Conheça os Diretos do Trabalhador Terceirizado
03/06/2019

Após a Lei da Terceirização em 2017, surgiram muitas dúvidas em relação a esse novo tipo de contrato e, principalmente, sobre os diretos do trabalhador terceirizado. Pensando nisso, separamos alguns dos principais para você ficar tranquilo e garantir que as empresas estejam cumprindo com a parte delas do contrato. Confira! 

Quais são os diretos do trabalhador terceirizado?

Todos os diretos do trabalhador terceirizado estão assegurados pela Lei 13429/17. Antes dela, esse tipo de contrato restringia-se apenas à terceirização de atividades segundárias, ou de meio. Agora, com essa Lei, é possível contratar qualquer seviço para qualquer finalidade dentro da empresa. 

Vale lembrar que o trabalhador tem os direitos garantidos pela CLT, devido ao seu vínculo com a empresa prestadora de serviços. Isso significa que ele deve ter:

  • carteira assinada;
  • salário mensal;
  • direito de receber benefícios trabalhistas;
  • FGTS, INSS, férias, 13º;
  • apoio do sindicado.

Para esclarecer melhor, explicamos um pouco mais sobre esses direitos. Confira abaixo: 

Vínculo empregatício

O trabalhador terceirizado não tem vínculo algum com a empresa contratante, apenas com a prestadora de serviços, e é com ela que devem ser tratados problemas e questões trabalhistas. 

Além disso, o profissional só pode responder à prestadora de serviços, não podendo tratar nada diretamente com a empresa contratante, e vice-versa. Caso contrário, é reconhecido como vínculo empregatício e fraude na terceirização. 

Igualdade de acesso dentro da empresa

Um dos diretos do trabalhador terceirizado é a igualdade de acesso às instalações da empresa em relação aos outros profissionais contratados diretamente por ela. Ele deve ter as mesmas condições de trabalho, alimentação, transporte e sanitário, sem restrições. O mesmo vale para a utilização de equipamentos de segurança, quando necessários.

Contrato de trabalho temporário

Agora o trabalhador pode ficar até seis meses na empresa contratante, podendo ter uma prorrogação de até 90 dias. Lembrando que ele pode ser demitido a qualquer momento, sendo totalmente isento da obrigatoriedade de cumprir aviso prévio, não tendo direito, também, a receber 40% de multa sobre o FGTS.

Agora que você já sabe melhor quais são os diretos do trabalhador terceirizado, fique de olho para garantir o que é seu e ter uma vida profissional dentro dos termos da Lei. Confira outras dicas sobre esse universo aqui no blog do E-diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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