Já ouviu falar em Programas de Demissão Voluntária, o PDV? Eles são planos muito usados como gestão de crise econômica, como aconteceu em 2015 e 2016. Segundo o levantamento do Estadão, foram 50.364 funcionários das estatais desligados pelo governo federal por meio do PDV entre 2014 e 2017.
Portanto, pode-se dizer que é uma saída muito usada pelas empresas por diversos motivos. Entenda melhor o que é, como funciona e quais os cuidados que precisam ser tomados. Confira!
O que são e como funcionam os Programas de Demissão Voluntária?
Os Programas de Demissão Voluntária (PDV) são um instrumento usado pelas empresas para reduzir o quadro de funcionários de uma maneira em que ambos saiam da situação de maneira vantajosa. Eles funcionam, portanto, como um acordo entre as partes, para estabelecer a rescisão do funcionário por meio de uma “demissão espontânea”.
Benefícios do trabalhador
Os benefícios do trabalhador ao fazer o PDV, são:
- saldo de salário;
- 13º;
- férias proporcionais;
- aviso prévio;
- FGTS e PIS;
- vantagens extras que não entrariam em um pedido de demissão comum;
- assistência médica entre seis meses e um ano após o desligamento;
- contemplação do plano de previdência privada.
Benefícios da empresa
Já a empresa também conta com algumas vantagens, como:
- economia na folha de pagamento;
- redução do quadro de funcionários;
- redução de indenizações na Justiça.
Como funciona o PDV depois a Reforma Trabalhista?
Mesmo garantido pela legislação brasileira, o PDV sofreu algumas mudanças com a Reforma Trabalhista de 2018. Agora, o funcionário que aderir aos Programas de Demissão Voluntária não pode mais entrar na Justiça, posteriormente, por direitos trabalhistas que não foram pagos.
Cuidados ao traçar um PDV
Ao traçar Programas de Demissão Voluntária, é preciso tomar alguns cuidados, tanto os empregadores quanto os empregados.
Primeiro a empresa precisa estruturar, com justificativas, os motivos que levaram ao uso e disponibilização do PDV. É importante ressaltar que o sindicato da área precisa estar presente no momento da estruturação do plano, que deve ser de comum acordo sem que haja nenhum prejuízo às partes envolvidas.
Feito isso, é importante que o empregado se atente ao assinar o contrato, para ter certeza de que todo o combinado consta lá e se não há alguma cláusula que isente e empresa de pagar algo.
Para saber mais sobre o assunto, fique de olho aqui no blog do E-diário.