Como Funciona a Lei do Silêncio em Condomínios

Como Funciona a Lei do Silêncio em Condomínios
21/06/2018

Os barulhos e ruídos, quando constantes, podem incomodar e gerar desconfortos. Esse fato é comum em prédios residências e é apresentado como um dos principais motivos de conflitos entre moradores. Para minimizar o problema, a lei dos silêncio em condôminos pretende estabelecer regras e, assim, possibilitar maior harmonia para todos os moradores. 

Para saber mais sobre o assunto e entender quais as regras definidas, confira este artigo na íntegra! 

Entenda a lei do silêncio em condomínios

Ao contrário do que se pensa, não existe uma lei federal oficialmente legislada nomeada como Lei do Silêncio. É de responsabilidade de cada estado estabelecer as regras que devem ser seguidas por cada morador. A que mais se assemelha é o art. 1.277 da lei 10406, que de define:

 

“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, que são provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

 

No entanto, em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe uma lei que é aplicada a estabelecimentos comerciais e residenciais em caso de ruídos superiores aos níveis considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é de 85 decibéis em qualquer horário. Caso a perturbação seja comprovada, pode ser aplicada uma multa de até um salário mínimo. 

 

Convenções da lei do silêncio

 

Como foi dito, os barulhos excessivos não podem acontecer durante todo o dia. Claro, que durante a noite, que é quando a maioria das pessoas reduzem as atividades e descansam, é esperando menos ruídos. Com esse intuito, a maioria dos condomínios estabelecem um regulamento interno de normas a serem seguidas para a boa convivência de todos. 

 

Convencionalmente, prédios residenciais definem em um regulamento interno que a partir da 22 horas até as 6 da manhã, o barulho excessivo deve ser reduzido. Em relação aos períodos fora desse horário, qualquer barulho como festas, música alta, uso de eletrodomésticos que emitem ruídos altos, obras e reformas devem ser realizadas de maneira normal, porém moderada. Para evitar maiores desconfortos e reclamações constantes, o ideal é conversar com os vizinhos para que seja estabelecido um consenso. 

 

Por exemplo, no caso de uma obra, o ideal é estabelecer o horário de início e de término e deixar os condôminos cientes disso. 

 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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