O licenciamento ambiental é parte importante da regularização e início das atividades de uma empresa. Principalmente, quando esta desempenhará atividades que podem ser nocivas ao meio ambiente. Também, quando as suas instalações serão feitas em terrenos ocupados por árvores nativas e natureza. Nestes casos, os órgãos governamentais são responsáveis por conferir uma licença de funcionamento que depende de uma série de documentos e autorizações. Confira neste artigo os documentos necessários para licença ambiental CETESB.
Documentos necessários para licença ambiental CETESB – prévia
Para conseguir a emissão do licenciamento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, primeiro adquiri-se uma licença prévia e depois a final de funcionamento com as devidas adequações que podem ser exigidas pelo fisco da CETESB. Confira o passo a passo com os documentos necessários para licença ambiental pontuados abaixo:
- deve-se, antes de tudo, preencher um requerimento de licença de operação (LO);
- depois, você vai encaminhar a ficha de cadastro para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP por email;
- o pagamento de uma taxa, denominada “taxa de análise”, deve ser realizado para dar continuidade;
- aguarde o contato da Cetesb.
Documentos necessários para licença ambiental CETESB – operação
Após fazer contato com a organização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, procure reunir os documentos abaixo para dar entrada no processo de requerimento da licença de operação. Ou seja, é esta a licença que permitirá que seus negócios funcionem oficialmente e dentro da lei. Confira quais são:
- carta de apresentação;
- ficha de cadastro;
- comprovante de pagamento ou solicitação de dispensa;
- relatório de licença de operação;
- ART – Anotações de Responsabilidade Técnica ;
- tabela síntese de licenciamento.
Todos esses documentos podem ser baixados no site da CETESB, onde estão dispostos os modelos para preenchimento de cada um e demais instruções para concluir o licenciamento de forma tranquila e rápida.
Publicação da licença ambiental
Todo licenciamento ambiental exige uma publicação em Diário Oficial – seja estadual, municipal ou federal – segundo as resoluções ambientais definidas pela CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Este pode ser um processo um pouco complicado, já que exige o cumprimento de padrões e formatações do conteúdo em questão. Para facilitar e agilizar o prazo de publicação, o E-diário Oficial, realiza a publicação dos seus textos nos diários oficiais nacionais. Basta enviar o conteúdo e ele será formatado e publicado em poucos dias. Confira como publicar no Diário Oficial e regularize o seu licenciamento ambiental.
Gostou de entender mais sobre os documentos necessários para licença ambiental? Confira mais nas matérias do E-diário Oficial.