Entenda O Que É Publicidade Abusiva e Propaganda Enganosa

Entenda O Que É Publicidade Abusiva e Propaganda Enganosa
29/01/2019

Você sabe o que é publicidade abusiva e qual a sua diferença da propaganda enganosa? Aqui, vamos explicar a diferença entre esses dois crimes e esclarecer quais os direitos dos consumidores em ambos os casos. Confira, aprenda ou relembre!

Diferença entre o que é publicidade abusiva e propaganda enganosa

Para conseguir esclarecer a diferença entre publicidade abusiva e enganosa, a melhor alternativa é recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. Ele proíbe as duas ações em seu art. 37.

Ainda de acordo com o Código, a propaganda enganosa é definida como qualquer informação publicitária falsa que pode induzir o consumidor ao erro. Portanto, mentir sobre as características, a origem, quantidade, componentes ou ainda omitir riscos, por exemplo, podem configurar uma campanha enganosa.

Quanto à publicidade abusiva, o Código a caracteriza algumas ações específicas. São elas incitação à violência, qualquer tipo de discriminação, desrespeito ao ambiente, oportunismo quanto ao medo, superstição ou à inexperiência das crianças e também quando incentiva qualquer ação perigosa.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre os direitos dos cidadãos

Na área da advocacia, ficar atento ao Código de Defesa do Consumidor é mais do que importante. Afinal, esse documento é um instrumento de trabalho que pode ser usado em diversos casos. Entre eles estão quando o consumidor desejar conhecer seus direitos relacionados à publicidade abusiva ou propaganda enganosa. 

Esclarecido o que é publicidade abusiva e enganosa, também é importante saber quais os direitos dos consumidores e como eles podem agir nesses dois casos. Veja:

Direitos do consumidor referentes à propaganda enganosa

Quando acontece alguma propaganda enganosa, que é entendida como descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor diz que o cidadão pode entrar em contato com a empresa e solicitar exatamente o que foi anunciado. Também há a possibilidade de pedir outro produto ou serviço equivalente, ou exigir a devolução do dinheiro.

Caso tais solicitações não sejam atendidas, o consumidor também tem o direito de fazer uma reclamação. Os órgãos que oferecem esse serviço são o Procon e o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Se, ainda assim, não houver resposta, é possível recorrer à Justiça.

Direitos do consumidor referentes à publicidade abusiva

Como a publicidade abusiva está ligada ao desrespeito dos valores e dos Direitos Humanos, o consumidor pode fazer uma reclamação diretamente no Procon da sua cidade ou ao CONAR.

A partir de então, os órgãos vão analisar a propaganda e, se comprovado o abuso, providenciarão as ações cabíveis, podendo até proibir a veiculação dela.

Restou alguma dúvida sobre o que é publicidade abusiva e propaganda enganosa? Deixe o seu comentário abaixo e, para se informar mais sobre os direitos, continue navegando no E-Diário

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais