Previdência Social e Auxílio-Doença — Entenda o Benefício!

Previdência Social e Auxílio-Doença — Entenda o Benefício!
04/05/2020

Você sabe a ligação entre previdência social e auxílio-doença? Para entender melhor, é importante saber que esse benefício é exclusivo para o segurado do INSS que comprove, em perícia médica, a sua não condição de trabalhar ou praticar atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.  Entenda mais sobre o assunto no artigo abaixo!

Previdência social e auxílio-doença — quem tem direito ao benefício?

Para adquirir os benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, o trabalhador deverá ser segurado da mesma e ter contribuído por mais de 12 meses. Porém, esse prazo deixa de ser exigido em casos específicos, como o de doenças por consequências profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza ou causa.

Mas, mesmo assim, é necessário que a filiação à Previdência seja feita de forma correta, caso contrário, o benefício não poderá ser concedido. Além disso, quem tiver alguma doença ou até mesmo casos em que ela venha a se agravar, não terá mais o direito.

Para garantir o seu, além de comprovar, em perícia médica, alguns documentos são exigidos para iniciar o processo de requerimento. Veja abaixo:

Para o trabalhador urbano

  • RG ou documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento físico;
  • CPF;
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • documentos médicos, como atestados e exames que comprovem o tratamento.
  • declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • se for o caso, mostrar o relatório da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador

Além dos tradicionais listas acima, adicionar:

  • documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento, parceria, entre outros.

O que fazer se a Previdência- Social do auxílio-doença for negado?

Se o auxílio-doença for negado, o segurado poderá ingressar com um pedido de reconsideração. Porém, é aconselhável somente se for possível obter um novo exame ou algum outro elemento que comprove a doença.

Informações extras

É importante lembrar que o benefício deixará de ser pago assim que o trabalhador recuperar suas condições de trabalho normalmente. Além disso, o auxílio deixará de ser pago caso o prazo seja estendido por um longo período, se transformando em uma aposentadoria por invalidez ou, até mesmo, quando o colaborador retornar de forma voluntária ao trabalho.

Se o profissional receber o benefício por mais de seis meses, ele, por sua vez, perde o direito de férias e, dessa forma, aciona um novo período de contagem a partir da data de retorno.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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